Diferente do que foi
alardeado, o valor global do contrato está na ordem de R$ 2.501.168,20 e não 6
milhões como quiseram deixar entender. O contrato obedeceu ao comprar com
descontos, combustível abaixo do preço de mercado, um dos princípios basilares
da Administração Pública, a ECONOMICIDADE.
A
economicidade é um princípio constitucional, expresso no art. 70 da
Constituição Federal de 1988 que trata da obtenção do resultado esperado com o
menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação
do serviço ou no trato com os bens públicos.
Cumprindo
esse princípio a gestão pública de Açailândia assinou o contrato Nº
2021.0209.8/PE/056/2020, com o AUTO POSTO BURITI LTDA, localizado na cidade de
Imperatriz para fornecimento de combustível à prefeitura de Açailândia.
O Blog ao tomar conhecimento
de denúncia de suposta ilegalidade de contrato de fornecimento de combustível
para a prefeitura de Açailândia, buscamos apurar os fatos e de cara percebemos
quão distante era o valor que foi alardeado por setores da imprensa e redes
sociais, pois o valor global do contrato é de R$ 2.501.168,20 e não os 6
milhões como foi amplamente divulgado.
Ao nos aprofundarmos no
contrato também verificamos o amparo legal do contrato que se encontra na
Licitação Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 056/2020, a que foi dada ampla
publicidade, obedecendo mais um dos princípios da Administração Pública.
O outro ponto importante a ser
esclarecido foi a forma de fornecimento e local de entrega dos produtos, ora
alardeados de que os veículos da prefeitura seriam obrigados a se deslocarem da
cidade de Açailândia, até a cidade de Imperatriz para serem abastecidos
onerando o valor do contrato em mais de 20%.
A cláusula sexta do contrato
em vigor que trata dessa situação deixa muito claro que, os combustíveis
deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento, acompanhados da respectiva Nota Fiscal,
cujo atesto será feito pelo Gestor do Contrato, e feita a descarga diretamente
no reservatório de combustível próprio da Prefeitura Municipal de Açailândia,
localizado na Av. Santa Luzia, s/n º, Parque das Nações, CEP 65. 930-000,
Açailândia -MA.
A Administração Pública também
não se obriga a adquirir 100% do quantitativo contratado, portanto, a sua
utilização é de acordo com a necessidade da Prefeitura de Açailândia e os
preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do
presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira
inicial deste instrumento.
Em hipótese alguma, os preços
contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no
mercado, mantendo- se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da
assinatura do contrato.
Simples assim!
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