Esse é o 2º Projeto de Lei apresentado na câmara de Açailândia que não possui nenhum fundamento, nenhuma previsão no orçamento municipal, e, que visa tão somente usar a fragilidade da população açailandense, em meio a uma crise de saúde e econômica sem precedentes. O prefeito Aluísio acertou em cheio ao vetar o PL de autoria da vereadora Bernadeth “Mariquinha” que previa a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
A exceção do vereador Cézar Costa, os outros 04 vereadores respondem a processo de improbidade administrativa e podem a qualquer momento serem afastados das suas funções. |
O tal PL acertadamente recebeu
o veto do executivo e caso fosse sancionado pelo prefeito, aumentaria significativamente
as despesas com pessoal, pois a tal redução da carga horária dos profissionais
de enfermagem, para garantir o funcionamento da saúde municipal, o executivo
não teria outra saída que não fosse a contratação de mais profissionais da
área.
O PL retornou à câmara de
Açailândia, nesta semana para votação da derrubada ou não do veto do prefeito
Aluísio Sousa, mas foi retirado de pauta, pois a mesa diretora entendeu que o
projeto é inconstitucional, pois quando se trata de aumento de despesas, a
competência é exclusiva do Poder Executivo.
O que se vê claramente é um
grupo de vereadores, a exceção do vereador Cézar Costa, se utilizando da
fragilidade do momento e querer mudar o foco de um processo de Improbidade
Administrativa, que pode a qualquer momento os afastar dos seus referidos
mandatos.
Os vereadores que em apenas 5
meses de mandato já respondem à processo de Improbidade administrativa e podem
ser cassados são: Bernadeth “Mariquinha”, Marcelo “Doador”, Xanddy “O
Cearazinho” e Adriano da Saúde.
Pandemia do Coronavírus
O Art. 65 da Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, diz que, a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da
Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer
título, vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a membros de
Poder, ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal
anterior a calamidade;
II – criar cargo, emprego ou
função que implique em aumento de despesa;
III – alterar estrutura de
carreira que implique aumento de despesa.
Enfim, acertou o prefeito
Aluísio em vetar o PL de autoria da Vereadora Bernadeth “Mariquinha” – e também
acertou a mesa diretora da câmara, através do seu presidente Feliberg Melo em
retirar de pauta na última sessão do legislativo municipal.
Simples assim!!!
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