sexta-feira, 14 de maio de 2021

Redução de Carga Horária de profissionais de enfermagem é pura “politicagem” de alguns vereadores acusados pelo MP de improbidade administrativa.

Esse é o 2º Projeto de Lei apresentado na câmara de Açailândia que não possui nenhum fundamento, nenhuma previsão no orçamento municipal, e, que visa tão somente usar a fragilidade da população açailandense, em meio a uma crise de saúde e econômica sem precedentes. O prefeito Aluísio acertou em cheio ao vetar o PL de autoria da vereadora Bernadeth “Mariquinha” que previa a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem. 

A exceção do vereador Cézar Costa, os outros 04 vereadores respondem a processo de improbidade administrativa e podem a qualquer momento serem afastados das suas funções.

A última sessão da câmara municipal de Açailândia foi mais uma vez um verdadeiro “furdunço”, desta feita o motivo foi um Projeto de Lei de autoria da vereadora Bernadeth “Mariquinha”, que prevê a redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem – tudo isso sem nenhuma previsão orçamentária e desrespeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e fere de morte a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

O tal PL acertadamente recebeu o veto do executivo e caso fosse sancionado pelo prefeito, aumentaria significativamente as despesas com pessoal, pois a tal redução da carga horária dos profissionais de enfermagem, para garantir o funcionamento da saúde municipal, o executivo não teria outra saída que não fosse a contratação de mais profissionais da área.

O PL retornou à câmara de Açailândia, nesta semana para votação da derrubada ou não do veto do prefeito Aluísio Sousa, mas foi retirado de pauta, pois a mesa diretora entendeu que o projeto é inconstitucional, pois quando se trata de aumento de despesas, a competência é exclusiva do Poder Executivo.

O que se vê claramente é um grupo de vereadores, a exceção do vereador Cézar Costa, se utilizando da fragilidade do momento e querer mudar o foco de um processo de Improbidade Administrativa, que pode a qualquer momento os afastar dos seus referidos mandatos.

Os vereadores que em apenas 5 meses de mandato já respondem à processo de Improbidade administrativa e podem ser cassados são: Bernadeth “Mariquinha”, Marcelo “Doador”, Xanddy “O Cearazinho” e Adriano da Saúde.

Pandemia do Coronavírus

O Art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, diz que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a membros de Poder, ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior a calamidade;

II – criar cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Enfim, acertou o prefeito Aluísio em vetar o PL de autoria da Vereadora Bernadeth “Mariquinha” – e também acertou a mesa diretora da câmara, através do seu presidente Feliberg Melo em retirar de pauta na última sessão do legislativo municipal.

Simples assim!!!

Nenhum comentário: