O voto eletrônico passa por auditoria antes, durante e depois
das eleições, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Justiça Eleitoral
faz a chamada "votação paralela", que serve para verificar se as
urnas eletrônicas estão registrando votos corretamente. Além disso, se um
partido político pedir, é possível checar, após o fim da votação, os resultados
de cada urna e comparar com a totalização (soma dos votos de cada urna) feita
pelo TSE.
Apesar disso, a expressão "voto auditável" tem sido
usada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e apoiadores como sinônimo
do voto impresso, cuja adoção está em discussão no Congresso. Para os defensores
do comprovante de votação, o voto eletrônico não seria auditável — ou seja, não
permitiria uma verificação para confirmar os resultados.
A seguir, conheça os detalhes da auditoria feita pelo TSE e as
críticas feitas pelos defensores do voto impresso.
Entenda a auditoria do voto pelo TSE O processo de auditoria das
urnas eletrônicas começa um mês antes da eleição, quando a Justiça Eleitoral
nomeia, em sessão pública, as Comissões de Auditoria de Funcionamento das Urnas
Eletrônicas.
Elas devem ser formadas por um juiz de direito e no mínimo seis
servidores da Justiça Eleitoral. O Ministério Público escolhe um procurador
para acompanhar o processo. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e
representantes de partidos políticos também costumam participar da auditoria.
Depois, a Justiça Eleitoral precisa divulgar, com pelo menos 20
dias de antecedência, os horários e locais do sorteio das urnas a serem
auditadas; e da auditoria no dia da eleição. Na véspera da votação, tem início
a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas — o nome oficial da
"votação paralela".
A auditoria é feita por amostragem. Nas eleições municipais de
2020, o número de urnas a serem auditadas em cada estado variou de três a
cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da federação
possuir.
A Justiça Eleitoral sorteia as urnas para auditoria em cerimônia
pública. Elas são retiradas das seções eleitorais e levadas para o local onde
será feita a auditoria.
As urnas removidas são substituídas. Ainda na véspera da
votação, representantes de partidos políticos preenchem cédulas com seus votos.
As cédulas são guardadas em urnas de lona lacradas.
No dia da votação, a "votação paralela" começa junto com
a votação oficial. Depois da emissão da zerésima — a prova de que não há votos
nas urnas, ou seja, estão zeradas — os votos das cédulas preenchidas no dia
anterior são digitados na urna eletrônica e num sistema paralelo, em um
computador.
O procedimento é público e costuma ser exibido ao vivo pela
internet (veja aqui um exemplo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Sul). Com a votação encerrada, a própria urna imprime o boletim de urna, que
mostra o resultado da eleição naquele equipamento. O sistema auxiliar também
emite um boletim. Os dados dos dois são comparados pela comissão de auditoria.
Na votação oficial, os boletins de urna podem ser conferidos por
qualquer cidadão. Além disso, os partidos podem fazer, de forma independente, a
soma dos votos a partir do Registro Digital de Voto (RDV) de cada urna e
comparar com o resultado final apresentado pelo TSE.
O RDV é um arquivo digital similar a uma tabela. Ele grava os
votos de cada eleitor e os posiciona de forma aleatória no arquivo, como se a
ordem fosse embaralhada, para preservar o sigilo da escolha de cada pessoa. O
boletim de urna é gerado a partir das informações do RDV.
Voto eletrônico x voto impresso Bolsonaro e apoiadores afirmam
que só a impressão do comprovante do voto permitiria uma contraprova do
resultado da eleição, por meio da recontagem dos papéis gerados pela urna
eletrônica. O presidente e aliados costumam tratar a falta do comprovante como
sinônimo de fraude. Apesar disso, não há provas de fraude nas eleições com urna
eletrônica no Brasil. O próprio governo Bolsonaro já admitiu não ter registro
de irregularidades nas eleições de 2018.
Para defensores do voto impresso, o comprovante é uma forma
adicional de garantir a auditoria do resultado de uma eleição.
Especialistas em segurança digital, direito e ciência política
ouvidos em junho levantaram possíveis pontos positivos da adoção do voto
impresso, mas lembraram também que a discussão tem sido aproveitada
politicamente e marcada pela desinformação cujo intuito é questionar a
credibilidade de um processo eleitoral que nunca teve fraudes comprovadas.
Bolsonaro defende o voto impresso há anos, e chegou a ser autor
de uma emenda sobre o tema em 2015, quando era deputado federal. Mais
recentemente, em paralelo ao avanço da PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
do voto impresso na Câmara, o presidente passou a falar do tema com mais
frequência, quase sempre lançando suspeitas infundadas de fraude sobre o voto
eletrônico.
A repetição deste tipo de acusação ocorre ao mesmo tempo em que
Bolsonaro enfrenta um dos piores momentos de seu mandato, com o avanço da CPI
da Covid e pesquisas de intenção de voto para 2022 que mostram o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em primeiro lugar, com larga vantagem sobre o
atual ocupante do cargo.
TSE: voto impresso é retorno à fraude O TSE, por sua vez, afirma
que o RDV substitui a necessidade do voto impresso. Se houver fraude na
transmissão, na soma ou na divulgação dos votos, o RDV de cada urna pode ser
consultado. Uma fraude nesse registro dependeria da violação das várias camadas
de segurança no hardware e no software da urna, o que o TSE considera
extremamente difícil de acontecer. O tribunal é contrário ao voto impresso não
só por considerá-lo desnecessário no sistema brasileiro, mas também porque vê o
uso do comprovante como algo que abre espaço para fraudes no resultado final.
"O voto impresso vai potencializar o discurso de fraude. E
vão pedir, como já se pediu aqui, a contagem pública de 150 milhões de votos. E
contagem pública só pode ser manual. Então, nós vamos entrar num túnel do tempo
e voltar à época das fraudes, em que as pessoas comiam votos, as urnas
desapareciam, apareciam votos novos. Nós vamos produzir um resultado muito
ruim", disse em junho o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
O tribunal também argumenta que mesmo se o registro do voto for
impresso, o eleitor não terá a garantia de que aquele voto foi devidamente
computado num processo de auditoria. Durante a conferência, os votos em papel
poderiam sofrer intervenções manuais, passíveis de erros e manipulações.
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