O vereador Cleones Matos o “Kel” foi afastado por 90 dias do cargo sob efeito liminar e o prazo se exauriu na data de ontem, dia 14 de outubro. O suplente “Siley Mototaxi” ainda entrou com um agravo no TJ/MA pedindo a prorrogação do afastamento de “Kel” por mais 90 dias, mas não teve sucesso.
Kel foi eleito em 2020 pelo PSDB com 832 votos.
Após muitas discussões o
suplente tomou posse, no entanto, foi suprimido do recebimento dos seus
salários, pois o presidente da câmara entendeu que caso o fizesse estaria
incorrendo em ato de improbidade administrativa e isso se seguiu até a data de
ontem, dia 14, quando Sirley deixou o cargo.
Na tentativa de permanecer por
mais tempo no cargo de vereador “Sirley Mototaxi” ainda usou do seu direito e
entrou com uma petição (agravo interno) no TJ/MA, solicitando que se
prorrogasse o afastamento do vereador “Kel”, no entanto, o pedido foi
indeferido pelo Desembargador Luis Gonzaga de Almeida Filho, o mesmo que há 90
dias concedeu antecipação de tutela para o afastamento.
Sirley Mototaxi ficou na suplência pelo PSDB com 830 votos, apenas dois votos de diferença para o titular Kel. |
Segundo o Dr. Luis Gonzaga, o
afastamento de autoridade do exercício do cargo é medida extrema que deve ser
aplicada somente quando se fizer absolutamente necessária, desde que firmada em
novos elementos e evidências robustas de embaraço à produção de provas e/ou
prática de atos que prejudiquem a instrução processual, fato que nesse momento
não resta demonstrado.
O magistrado ainda acrescentou
que, o deferimento do pedido sem a demonstração efetiva de sua necessidade
implicaria ao Agravado (Kel) uma verdadeira antecipação das sanções de perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos.
Por conta do que foi relatado,
o Desembargador Luis Gonzaga de Almeida Filho INDEFERIU o pedido de prorrogação
formulado pela parte Agravante (SIRLEY MOTOTAXI) e Kel retorna imediatamente ao
cargo pelo qual foi eleito pelo voto popular.
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