sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Câmara de Açailândia: Sai o suplente “Siley Mototaxi” e retorna o vereador eleito “KEL”

O vereador Cleones Matos o “Kel” foi afastado por 90 dias do cargo sob efeito liminar e o prazo se exauriu na data de ontem, dia 14 de outubro. O suplente “Siley Mototaxi” ainda entrou com um agravo no TJ/MA pedindo a prorrogação do afastamento de “Kel” por mais 90 dias, mas não teve sucesso.

Kel foi eleito em 2020 pelo PSDB com 832 votos.


Atendendo ao pedido do suplente de vereador Marcos Sirley Silva Santos o “Siley Mototaxi”, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão afastou no dia 14 julho de 2021, pelo prazo de 90 dias, o vereador Cleones Matos o “Kel” das suas funções sem prejuízo de suas remunerações.

Após muitas discussões o suplente tomou posse, no entanto, foi suprimido do recebimento dos seus salários, pois o presidente da câmara entendeu que caso o fizesse estaria incorrendo em ato de improbidade administrativa e isso se seguiu até a data de ontem, dia 14, quando Sirley deixou o cargo.

Na tentativa de permanecer por mais tempo no cargo de vereador “Sirley Mototaxi” ainda usou do seu direito e entrou com uma petição (agravo interno) no TJ/MA, solicitando que se prorrogasse o afastamento do vereador “Kel”, no entanto, o pedido foi indeferido pelo Desembargador Luis Gonzaga de Almeida Filho, o mesmo que há 90 dias concedeu antecipação de tutela para o afastamento.

Sirley Mototaxi ficou na suplência pelo PSDB com 830 votos, apenas dois votos de diferença para o titular Kel.
O Desembargador entendeu que, não assiste razão ao Agravante (Sirley) quanto ao pedido de prorrogação, isso porque não foi demonstrado nos autos prova robusta ao deferimento do pleito.

Segundo o Dr. Luis Gonzaga, o afastamento de autoridade do exercício do cargo é medida extrema que deve ser aplicada somente quando se fizer absolutamente necessária, desde que firmada em novos elementos e evidências robustas de embaraço à produção de provas e/ou prática de atos que prejudiquem a instrução processual, fato que nesse momento não resta demonstrado.

O magistrado ainda acrescentou que, o deferimento do pedido sem a demonstração efetiva de sua necessidade implicaria ao Agravado (Kel) uma verdadeira antecipação das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Por conta do que foi relatado, o Desembargador Luis Gonzaga de Almeida Filho INDEFERIU o pedido de prorrogação formulado pela parte Agravante (SIRLEY MOTOTAXI) e Kel retorna imediatamente ao cargo pelo qual foi eleito pelo voto popular.

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