sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Em total ato de desespero “Turma do Vereador Ceará” recorre ao STF para retomar o comando da Câmara de Açailândia. PEDIDO NEGADO PELO PRESIDENTE LUIZ FUX.

 


DECISÃO:

Trata-se de pedido de suspensão de liminar, ajuizado por Josibeliano Chagas Farias, Davi Alexandre Sampaio Camargo, Maycon Marcelo de Oliveira, Bernadete Socorro de Oliveira Araújo e Adriano Andrade Silva, todos vereadores do Município de Açailândia/MA, em face de decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença nº 2.883, em virtude da qual restou suspensa decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia reconduzido os ora requerentes aos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia/MA, para o biênio de 2021/2022.

Em não ostentando, pois, a matéria controvertida nos processos de origem natureza constitucional direta, porquanto relacionada fundamentalmente à interpretação de resolução e de dispositivos regimentais da Câmara Municipal de Açailândia/MA, não se revela cabível o presente incidente de contracautela perante este Supremo Tribunal Federal.

Ex positis, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE SUSPENSÃO, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992. 

Publique-se. Int.. Brasília, 14 de outubro de 2021. 

Ministro LUIZ FUX Presidente

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