sexta-feira, 11 de março de 2022

Desembargador do TJ/MA manda presidente da Câmara de Açailândia pagar remuneração de Vereador Sirley Mototaxi. O contribuinte a partir dessa decisão, passa a pagar os salários de 18 vereadores e não mais 17.

“O Rei do Baião” como já está sendo conhecido o Desembargador do TJ/MA, Luis Gonzaga de Almeida Filho, usou de um despacho para determinar ao presidente da câmara de Açailândia que pague os salários do vereador em exercício Sirley Mototaxi – três liminares garantiram o edil a assumir o lugar do vereador Kel que vai acumular 270 dias fora do cargo, mas sem perder sua remuneração.

Em uma das decisões que afastou do cargo de vereador Cleones Matos “O Kel”, um dos desembargadores deixou textualmente que é jurisprudencial o afastamento de 90 dias, podendo ter o acréscimo de mais 90 dias, no entanto, uma nova decisão afastou Kel por mais 90 dias, perfazendo um total de 270 dias.

Com mais esse agravo de instrumento, o erário público terá que custear os salários de 18 vereadores e não mais 17 como manda a Constituição Federal que determina a composição das câmaras tomando por base sua população.

O presidente Feliberg Melo fica agora entre a cruz e espada, pois se não cumprir a decisão do Desembargador Luis Gonzaga de Almeida filho, pode inclusive ser preso, e, por outro lado, caso cumpra, pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa e perder o mandato, pois não existe orçamento previsto para custear salários de 18 vereadores na câmara de Açailândia.

O presidente da câmara deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça do Agravo de Instrumento, ou apelar pela próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para poder sair desse “Canto de Cerca”.

Simples Assim.

VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:

DESPACHO

Na espécie, observo que o Agravante sustenta que apesar de ter assumido há meses suas atividades como vereador, não vem recebendo os subsídios e verbas correlatas necessárias para o desempenho de suas funções.

Desta feita, considerando as decisões anteriormente proferidas, bem como o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Açailândia e o Regimento Interno da Câmara do referido Município (Resolução 001/92), determino que seja expedido ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Açailândia para que seja providenciada a imediata remuneração devida ao Agravante.

Este despacho servirá como ofício para os devidos fins.

São Luís - Ma, 10 de março de 2022.

Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho

CORRIGIDO: Aonde antes foi postado 189 vereadores (erro de grafia), leia-se 18 vereadores.

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