“O Rei do Baião” como já está sendo conhecido o Desembargador do TJ/MA, Luis Gonzaga de Almeida Filho, usou de um despacho para determinar ao presidente da câmara de Açailândia que pague os salários do vereador em exercício Sirley Mototaxi – três liminares garantiram o edil a assumir o lugar do vereador Kel que vai acumular 270 dias fora do cargo, mas sem perder sua remuneração.
Em uma das decisões que
afastou do cargo de vereador Cleones Matos “O Kel”, um dos desembargadores
deixou textualmente que é jurisprudencial o afastamento de 90 dias, podendo ter
o acréscimo de mais 90 dias, no entanto, uma nova decisão afastou Kel por mais 90
dias, perfazendo um total de 270 dias.
Com mais esse agravo de instrumento,
o erário público terá que custear os salários de 18 vereadores e não mais 17
como manda a Constituição Federal que determina a composição das câmaras
tomando por base sua população.
O presidente Feliberg Melo
fica agora entre a cruz e espada, pois se não cumprir a decisão do
Desembargador Luis Gonzaga de Almeida filho, pode inclusive ser preso, e, por
outro lado, caso cumpra, pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa
e perder o mandato, pois não existe orçamento previsto para custear salários de
18 vereadores na câmara de Açailândia.
O presidente da câmara deverá
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça do Agravo de Instrumento, ou apelar
pela próprio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para poder sair desse “Canto
de Cerca”.
Simples Assim.
VEJA
ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA:
DESPACHO
Na espécie, observo que o
Agravante sustenta que apesar de ter assumido há meses suas atividades como
vereador, não vem recebendo os subsídios e verbas correlatas necessárias para o
desempenho de suas funções.
Desta feita, considerando as
decisões anteriormente proferidas, bem como o que dispõe a Lei Orgânica do
Município de Açailândia e o Regimento Interno da Câmara do referido Município
(Resolução 001/92), determino que seja expedido ofício ao Presidente da Câmara
Municipal de Açailândia para que seja providenciada a imediata remuneração
devida ao Agravante.
Este despacho servirá como
ofício para os devidos fins.
São Luís - Ma, 10 de março de
2022.
Desembargador LUIZ GONZAGA
Almeida Filho
CORRIGIDO: Aonde antes foi postado 189 vereadores (erro de grafia), leia-se 18 vereadores.
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