Corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada.
O que pode e o que não pode na pré-campanha
Pode | Não pode |
Mencionar que pretende se candidatar | Pedido explícito de voto (inclusive pela internet) |
Participação nos meios de comunicação | Ofensa a outros pré-candidatos |
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdo | Propaganda antecipada |
Exaltar qualidades pessoais | Colar cartazes em itens públicos (postes e árvores) |
Expor ideias e projetos políticos | Arrecadar recursos antes do dia 15 de maio |
Também em Pernambuco, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) foi punido pelo mesmo motivo: propaganda antecipada com uso de 30 outdoors na região metropolitana do Recife. Segundo o tribunal eleitoral pernambucano, a foto dele com a frase "vamos juntos construir o futuro 2022" configurava pedido de voto e infringia a lei. Pré-candidato a deputado federal, Medeiros terá de pagar R$ 15 mil à Justiça
Registro das candidaturas
Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias acontecem entre entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.
Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.
Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.
O 1º turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 30.
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