segunda-feira, 11 de julho de 2022

Pré-campanha: o que pode e o que não pode até o início da campanha eleitoral

 


Corrida eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Até lá, pré-candidatos precisam seguir uma série de regras para não configurar propaganda antecipada.


Até o início oficial da campanha para a eleição de 2022, em 16 de agosto, os pré-candidatos aos cinco cargos em disputa neste ano (deputado estadualdeputado federalsenadorgovernador e presidente) precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

O principal ponto envolve como a pessoa deve se apresentar nesses eventos. Ela deve se identificar como pré-candidato ou pré-candidata e não como candidato ou candidata. Também não pode pedir voto ao eleitor e não deve ofender outros pré-candidatos.

Os tribunais têm considerado crime eleitoral ações como veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, usar termos de cargos eletivos como forma de autopromoção.

Já existem casos de políticos condenador por propaganda antecipada em 2022. Em Pernambuco, o pré-candidato ao governo Anderson Ferreira (PL) foi enquadrado na lei eleitoral por colocar cem outdoors pelo estado com uma propaganda de filiação da legenda, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um de seus integrantes.

O que pode e o que não pode na pré-campanha

PodeNão pode
Mencionar que pretende se candidatarPedido explícito de voto (inclusive pela internet)
Participação nos meios de comunicaçãoOfensa a outros pré-candidatos
Uso de redes sociais e impulsionar conteúdoPropaganda antecipada
Exaltar qualidades pessoaisColar cartazes em itens públicos (postes e árvores)
Expor ideias e projetos políticosArrecadar recursos antes do dia 15 de maio


Também em Pernambuco, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB) foi punido pelo mesmo motivo: propaganda antecipada com uso de 30 outdoors na região metropolitana do Recife. Segundo o tribunal eleitoral pernambucano, a foto dele com a frase "vamos juntos construir o futuro 2022" configurava pedido de voto e infringia a lei. Pré-candidato a deputado federal, Medeiros terá de pagar R$ 15 mil à Justiça


Registro das candidaturas


Dentro do calendário eleitoral, as convenções partidárias acontecem entre entre 20 de julho e 5 de agosto. São encontros para os partidos escolherem seus candidatos aos cargos eletivos e podem ocorrer presencialmente ou de forma online.


Em seguida à escolha, os candidatos solicitam o registro oficial de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 15 de agosto, data limite para o pedido. Daí por diante começa a campanha eleitoral para valer.


Da segunda quinzena de agosto até 48 horas antes da eleição está liberado fazer comícios, distribuir material gráfico, propagandas pela internet e caminhada com apoiadores sem que seja quebrada a lei eleitoral.


O 1º turno do pleito deste ano será realizado em 2 de outubro. Assim, a partir do dia 30 de setembro até 24 horas depois da eleição, fica impedida qualquer propaganda. Caso necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 30.

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