A punição decorre após entendimento que houve fraude da cota de gênero, uma vez que das três candidatas mulheres inscritas, duas – Vinólia dos Santos Soares e Priscila Suany Oliveira Silva – não concorreram de fato, obtendo apenas 2 e 7 votos, respectivamente. Já Doralice Lopes Santana renunciou à candidatura, mas o partido não a substituiu, deixando a cota reservada às mulheres no percentual de 26,66%.
Diante dessa decisão, os 54.123 votos do PROS para a disputa de deputado estadual no Maranhão vão ser anulados, passando o quociente eleitoral de 88.129 votos para eleger um parlamentar para 86.841 votos.
Na prática, não muda nada no momento, pois somente a conclusão dos processos do PSC, União Brasil e Podemos vão trazer alguma mudança ou não na composição da Assembleia Legislativa.
Os processos seguem no TRE, o processo União Brasil deve ter seu acórdão publicado em breve, que inocentou e manteve o deputado estadual Neto Evangelista; o processo do PSC deve ser julgado na próxima segunda-feira, 29, e o do Podemos segue em segredo de justiça.
No julgamento do PROS, os membros do TRE/MA votaram da seguinte forma:
Juízes José Luiz Oliveira de Almeida, Angelo Antonio Alencar, Amanda Waquim e Antônio Pontes Aguiar a favor da cassação dos votos do partido, após constatada fraude na cota de gênero
Juízes José Gonçalo de Sousa Filho (Relator Originário), Lino Sousa Segundo e André Bogea Pereira Santos, sendo contrários a cassação dos votos.
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