O pré-candidato a prefeito e atual deputado federal reuniu em torno da disputa à prefeitura de Açailândia para este ano, os partidos União Brasil (filiado), MDB, PSB, PDT, PODEMOS, AVANTE, SOLIDARIEDADE, AGIR e há uma tendência muito grande de que pelo menos mais três partidos podem compor a chapa.
Marcado para o dia 02 de agosto os partidos que comporão a chapa numa coligação majoritária do atual deputado federal Dr. Benjamim de Oliveira já protocolaram na justiça eleitoral e realizarão convenção eleitoral municipal no Ginásio esportivo da Sedel, situada a rua Marly Sarney - Centro- Açailândia, a partir de 9:00 h da manhã.
Ainda
é incerto os caminhos a serem seguidos pelo PL e PSDB que foram deixados “sem
pai nem mãe” pelo ex-prefeito Ildemar, com sua surpreendente desistência de
concorre às eleições deste ano.
Ao
PL cabe a opção de seguir com Benjamim ou lançar candidatura própria para
tentar salvar os bons candidatos a vereador que compõem o partido – nomes como
o da própria Luiza do Friagro que preside a sigla em Açailândia e a esposa do
atual prefeito desgastado de Itinga do Maranhão Lúcio Flávio, Rosângela Vidal –
com bom patrimônio eleitoral conquistado nas eleições para deputada Rosângela é
a favorita – o que pesa contra ela e pesa muito, é o mandato desastroso do
prefeito de Itinga, seu marido.
Ao
PSDB cabe seguir os mesmos rumos do PL, mas com a desistência de Ildemar, teve
um outro grande prejuízo – perdeu também alguns bons nomes na disputa para
vereador e corre o risco de não eleger nenhum.
Outros
partidos como DC, Republicanos e Partido da Mulher Brasileira, aparentemente já
definiram os rumos que tomarão e devem marcar para os próximos dias as suas
convenções partidárias.
De 20 de
julho a 5 de agosto, os partidos políticos e federações de partidos podem
realizar as convenções partidárias para definir quem serão suas candidatas e
candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2024.
Também é
na convenção que os partidos aprovam se vão formar uma eventual coligação com
outras agremiações. Vale lembrar que as coligações só podem ser formadas para
eleições majoritárias. Em 2024, portanto, apenas para o cargo de prefeito.
Regras
As
convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou
híbrido. A ata da convenção e a lista de presença devem ser digitadas no
CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. E enviadas pela internet até
o dia seguinte ao da realização da convenção.
Em caso
de impossibilidade de envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em
mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral ou foro eleitoral do
município. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas
automaticamente no processo do partido/federação/coligação (DRAP). Os
documentos ficarão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas,
na internet.
No caso
das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem deverão
ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda. É
interessante observar que 2024 marca a estreia das
federações partidárias em eleições municipais.
Registro
das candidaturas
Após a
escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode
solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito
até 15 de agosto. O registro de candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e
vice-prefeito é feito junto ao cartório eleitoral ou foro eleitoral de cada
município.
Os
pedidos de registro das candidaturas podem ser enviados por transmissão
eletrônica pelo próprio CANDex, até as 8h do dia 15 de agosto. Ou entregues
presencialmente no cartório eleitoral ou foro eleitoral até as 19h da mesma
data.
Participação
dos partidos nas eleições
Para
participar das Eleições 2024, os partidos políticos precisam cumprir alguns
requisitos:
·
Ter
estatuto registrado no TSE até o dia 6 de abril de 2024.
·
Federações
também devem ter sido registradas no TSE até 6 de abril de 2024.
·
Ter órgão
de direção partidária anotado no TRE até a data da convenção para escolha de
candidatas e de candidatos. O órgão diretório precisa estar vigente na data da
convenção.
·
No caso
de federação, ao menos um dos partidos que a compõem deve ter órgão de direção
partidária anotado no TRE, e nenhum dos partidos que a integra poderá estar com
anotação suspensa.
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