terça-feira, 12 de novembro de 2024

Justiça Eleitoral determina retotalização de votos em Buritirana por erro no número de cadeiras de vereador

Decisão ocorre após representação do Ministério Público e visa corrigir o número de vereadores conforme a população do município.


A Justiça Eleitoral, atendendo a um pedido do Ministério Público do Maranhão, ordenou nesta segunda-feira, 11, a retotalização dos votos das eleições municipais em Buritirana, localizada a cerca de 660 km de São Luís. O motivo da medida é a incorreta quantidade de cadeiras na Câmara de Vereadores, que foi estabelecida em 11 vagas quando, de acordo com a Constituição Federal, o município só deveria contar com nove vereadores, considerando sua população atual.

Com base no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2022, Buritirana possui 12.918 habitantes, o que coloca o município no limite constitucional de até nove representantes no Legislativo Municipal. O promotor eleitoral Ossian Bezerra Pinho Filho apresentou a representação que motivou a decisão, fundamentando que a Câmara Municipal excedeu o número de cadeiras permitido para cidades com até 15 mil habitantes, conforme definido pela legislação.

O juiz da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido em caráter liminar e ordenou o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário, para ajustar a quantidade de vagas de acordo com os parâmetros legais. Além disso, determinou a publicação de um novo resultado oficial, com a lista atualizada dos vereadores eleitos.

O Ministério Público argumentou que a correção é essencial para evitar a diplomação incorreta de candidatos e a consequente realização de gastos públicos desnecessários. “Os resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística respectivos ao censo demográfico de 2022 revelaram que o município de Buritirana apresentou decréscimo em seu contingente populacional em comparação com a pesquisa de 2010 e eventuais projeções utilizadas nas eleições de 2020. Reflexo imediato dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal para municípios com o quantitativo de habitantes observado”, enfatizou o promotor Ossian Bezerra.

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