O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), no estado do Piauí, expediu ofício aos partidos políticos, pré-candidatos e empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública com orientações e diretrizes sobre atos de pré-campanha, pesquisas eleitorais e propagandas partidárias.
O objetivo do ofício, segundo o procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages, autor do documento, é garantir a lisura, o equilíbrio e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, no processo eleitoral de 2026.
Restrições à propaganda antecipada - No ofício, o membro do MP Eleitoral reforça que a propaganda eleitoral propriamente dita só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Até essa data, os pretensos candidatos devem se abster de qualquer pedido explícito de voto e de utilizarem de meios vedados ou elementos aptos a caracterizar antecipação indevida da propaganda eleitoral. O descumprimento dessas regras pode acarretar multas que variam entre R$5.000,00 e R$25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior.
Todavia, segundo Kelston Lages, a legislação permite a realização de alguns atos antes do prazo de início da propaganda eleitoral. “Apesar das restrições, a legislação permite certos atos de divulgação político-eleitoral, desde que não envolvam pedido de voto. Essas manifestações podem ocorrer com a participação em entrevistas e debates; exposição de plataformas e projetos políticos; realização de encontros e congressos em ambientes fechados, bem como a divulgação de posicionamentos pessoais em redes sociais”, explica Kelston Lages.
Regras para pesquisas eleitorais - Outro ponto central das orientações do MP Eleitoral diz respeito às pesquisas de opinião pública. De acordo com a legislação em vigor, as entidades e empresas do setor são obrigadas a registrar cada levantamento junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação. O registro deve conter informações detalhadas, como o contratante, valor da pesquisa, metodologia, plano amostral e o questionário aplicado.
Pesquisas sem registros e fraudulentas - A divulgação de pesquisas sem o prévio registro sujeita os responsáveis a multas que podem chegar a R$106.410,00. Já a divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime, punível com detenção e multa em valores semelhantes.
O procurador regional eleitoral Kelston Lages destaca no documento que os veículos de comunicação social também podem ser responsabilizados pela publicação de pesquisas irregulares, mesmo que estejam apenas reproduzindo conteúdo de outros órgãos de imprensa.
Propaganda partidária e compromisso democrático - O membro do Ministério Público Eleitoral também alerta para o uso correto do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. O espaço deve ser utilizado exclusivamente para a difusão de programas partidários e o incentivo à participação política de mulheres, jovens e negros, sendo terminantemente vedada a promoção pessoal de pré-candidatos.
Confira o Ofício Circular nº 2/2026/GABPRE/PRPI
Assessoria de Comunicação Social
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