quarta-feira, 8 de julho de 2015

"MENINOS DO TREM" - MPs do MA e do PA propõem acordo para evitar acesso clandestino de menores aos trens da Vale

Os Ministérios Públicos Estaduais do Maranhão (MPMA) e do Pará (MPPA) firmaram, em 15 de junho, um acordo objetivando o encerramento do litígio que trata do acesso clandestino de crianças e adolescentes aos trens ao longo da Estrada de Ferro Carajás (EFC), operada pela Vale S/A. A situação ficou conhecida como "Meninos do trem".

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Oficializado por meio de transação judicial, o acordo é relativo à Ação Civil Pública 157-60.2011.8.10.0057, ajuizada em 2011, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia. Uma transação judicial é um documento firmado entre as partes de um conflito na Justiça, sob a homologação de um juiz.

No documento, o MPMA é representado pelos titulares da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, Lúcio Leonardo Froz Gomes, e da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques. A promotora de justiça da Infância e Juventude de Marabá, Alexssandra Muniz Mardigan, representa o Ministério Público do Pará.

Na oficialização da transação, o advogado Gustavo Dedavid de Almeida Barros representou a Vale S/A.

DETERMINAÇÕES

O documento prevê a implementação, pela empresa, de um plano de segurança, com ações de prevenção, monitoramento, controle, interceptação e recambiamento (quando necessário) de crianças e adolescentes ao longo da EFC, no estado do Maranhão.
Como medida de identificação de viajantes clandestinos, o documento estabelece a implantação e a implementação de sistema de monitoramento, diuturnamente, por meio de circuito fechado de TV (CFTV), além de geração de alarmes, localização estratégica de câmeras, nas cidades de São Luís, Açailândia e Marabá (PA).

Até dezembro deste ano, devem ser incluídas medidas de segurança e prevenção contra arrombamentos em toda a frota de locomotivas. As mesmas medidas devem, ainda, integrar o plano de manutenção preventiva da empresa.

INFORMAÇÃO

Outra cláusula estabelece que a Vale S/A inclua, no prazo de 120 dias, o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) nas placas informativas de todas estações e paradas de seus trens de passageiros ao longo da linha férrea.

O artigo dispõe que "nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial".
Pelo acordo, a empresa também deve incluir em suas campanhas de comunicação anuais abordagens específicas sobre os riscos do acesso clandestino de crianças e adolescentes aos trens de carga da empresa.

CUSTEIO

Na transação, estão previstos os valores a serem custeados pela empresa no caso de recambiamento de crianças e adolescentes flagrados viajando clandestinamente nos trens. A recondução deve ser feita às localidades mais próximas aos domicílios dos jovens, ao longo da Estrada de Ferro Carajás.

Para hospedagem, foi estabelecido o valor até o limite de R$ 150 diários. A acomodação deve ser feita em apartamento duplo. Para alimentação, o valor é de R$ 50 individuais para almoço e jantar. Por sua vez, o transporte deve ser feito nos trens de passageiros da empresa.

A empresa tem 24 horas para viabilizar o custeio, que sempre deve ser realizado de forma direta aos credores.

ATENDIMENTO

As crianças e adolescentes recambiados devem ser levados ao Conselho Tutelar local, mediante termo de entrega.
Em caso de recusa de atendimento, a empresa deve comunicar ao Ministério Público correspondente para adoção de medidas de responsabilização do conselheiro tutelar e/ou outro agente do Sistema de Garantias de Direitos.

ACOMPANHAMENTO

A transação também prevê a realização de reuniões anuais entre os Ministérios Públicos do Maranhão e do Pará e a empresa para revisão e discussão de eventuais melhorias dos itens do plano de segurança.

Os MPs comprometem-se a encaminhar Recomendações aos Conselhos Municipais da área da EFC e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Estados do Maranhão e Pará, tratando da emissão de Resolução destinada aos Conselhos Tutelares Municipais.

Essas Resoluções devem solicitar que os conselhos municipais a informem aos respectivos conselhos estaduais sobre ocorrências envolvendo crianças e adolescentes em situação de transporte clandestino nas composições de carga da Vale.
A partir de 25 de setembro deste ano, a Vale S/A deve encaminhar aos MPs do Maranhão e do Pará relatórios trimestrais de registros de detecção de crianças e/ou adolescentes nos trens de passageiros, na Estrada de Ferro Carajás, com local, data e horário da interceptação.

Um termo do mesmo teor da transação judicial firmada será celebrado entre as partes.

Redação: CCOM-MPMA

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