sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Multa por divulgação de pesquisa sem registro pode superar R$ 100 mi

A partir de agora, qualquer levantamento eleitoral precisa ser apresentado em todos os seus aspectos à Justiça Eleitoral, para, só então, receber o registro e a autorização para ser publicada


A partir de agora, nenhuma pesquisa de intenção de votos poderá ser publicada sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
A multa para descumprimento da ordem judicial pode superar os R$ 100 mil.
Para realizar pesquisas, o instituto precisa informar período, total de eleitores entrevistados, regiões onde serão aplicados os questionários e as perguntas que serão feitas ao eleitor.
Após conclusão do levantamento, ainda há o prazo de cinco dias entre o registro e a divulgação.

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