segunda-feira, 6 de julho de 2009

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Mais um imbróglio da administração Ildemar Gonçalves: usuários do SUS podem ser impedidos de concorrer à eleição do CMS

O regimento interno que define a eleição do conselho de saúde do município desobedece a CF em seu Artigo 198, parágrafo III e fere frontalmente a Lei 8.142/90, que estabelece a paridade na composição.

No último sábado (04) foi realizada mais uma pré-conferência municipal da saúde de Açailândia, que antecede a conferência propriamente dita, onde serão definidas as diretrizes das políticas públicas a serem implementadas no município, bem como a eleição do novo Conselho da Saúde para o biênio 2009/2010.

Os Conselhos de Saúde são espaços permanentes que têm a atribuição de propor, aprovar ou reprovar as diretrizes para a gestão municipal da saúde, além de fiscalizar se o gestor e os prestadores de serviços estão fazendo sua parte para garantir a atenção à saúde e contribuir com a promoção da intersetorialidade entre as diversas políticas sociais como educação, segurança pública, limpeza urbana, entre outras.

As dependências da Câmara Municipal foi o local usado para a realização da 4ª Pré-Conferência Municipal da Saúde de Açailândia e teve início às 14h30min com as palavras do Secretário Municipal de Saúde, presidente da comissão organizadora, que abriu os trabalhos.

Duas palestras foram ministradas com os temas, educação na saúde e controle social, que buscaram levar aos presentes a importância de desenvolver nas pessoas o senso de responsabilidade com a saúde de suas comunidades.
Na segunda parte da 4ª Pré-Conferência Municipal, a platéia foi dividida em 05 blocos temáticos, onde em seguida foram apresentadas as mais diferentes propostas a serem inseridas na 10ª Conferência Municipal da Saúde de Açailândia.
REGIMENTO INTERNO
O ponto polêmico da pré-conferência ficou mesmo para o final, quando a presidente do Conselho Municipal de Saúde de Açailândia, Kellen Christian Sorvos, resolveu ler aos presentes o regimento interno que trata principalmente da eleição do novo Conselho.

As opiniões foram divergentes quanto ao artigo que trata da paridade da composição dos membros do novo Conselho, que diz que os usuários que tenham vínculos empregatícios com a União, Estado ou Município, ficarão impedidos de concorrerem aos cargos de conselheiros, ou seja, a qualquer trabalhador público será tolhido o seu direito constitucional, a exceção dos trabalhadores da saúde que precisam ser indicados.

A líder comunitária Gracinha, elogiou o CMS pela atitude de tentar buscar uma participação maior dos usuários, ao invés de apenas dar chances para os trabalhadores com vínculos com a União, Estado ou Município. Já a presidente da Associação dos Moradores do Jardim de Alá e outros bairros, resolveu contestar o regimento e fez a seguinte indagação: “quer dizer que mesmo eu sendo legítima representante da minha comunidade e por força do destino ser funcionária efetiva da prefeitura, não poderei representar a minha associação junto ao Conselho”? A presidente Kellenn Sorvos foi taxativa, não.

O regimento interno que define a eleição do conselho de saúde do município desobedece a CF em seu Artigo 198, parágrafo III que garante a participação efetiva da comunidade nas ações e serviços públicos de saúde, além de ferir frontalmente a Lei 8.142/90, que estabelece a paridade na composição. A Lei nº 8.142/1990 (BRASIL, 1990b), traz o seguinte texto: a paridade dos Conselhos de Saúde têm por objetivo garantir a representatividade de todos os setores envolvidos na saúde (gestor, prestador, profissional e usuário). Ao mesmo tempo, a Lei estabelece claramente que os usuários tenham 50% dos representantes.
Foto 1 - Palestra
Foto 2 - Secretário de Saúde/Juliano
Fotos 3 e 4 - Discussão em blocos

Um comentário:

Anônimo disse...

Há muita reclamação do poder executivo, dizendo que falta recurso para a saúde pública... Analizando as grande obras e vendo as mudanças do hospital de familiares gonçalvilina dar pra se tirar alguma concluzão?

Estamos vivendo a realidade do povo de Poço Fundo na administração do Zé Leitão. ACâmara composta de veriadoras tipo - Chica do Pote e Zè Paixão
Pra quem não viu o Filme Ai que Vida