quinta-feira, 9 de julho de 2009

Promotor pede condenação de envolvidos em exploração sexual em Açailândia
Nomes de vários integrantes da imprensa apareceram no processo como suspeitos desses crimes, inclusive este blogueiro, mas como este processo corre em segredo de justiça este blog não pode expor mais detalhes.

Imirante
SÃO LUÍS - Com base no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, o promotor de Justiça da Infância e Juventude de Açailândia, Leonardo Rodrigues Tupinambá, apresentou ao juiz de direito da 2ª vara da comarca, suas alegações finais referente a um caso de exploração sexual de adolescentes ocorrido no município, citado na CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, pedindo a condenação dos envolvidos.

O caso envolve adolescentes que teriam sido exploradas sexualmente em festas promovidas numa mansão, além de estabelecimentos comerciais (um bar e uma boate) da cidade. De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça, um dos acusados permitia a entrada e permanência em seus estabelecimentos, de adolescentes, custeando bebidas em troca de facilidades sexuais para si e seus fregueses. As meninas eram embriagadas na boate e no bar e levadas para um motel, onde recebiam dinheiro para manter relações sexuais com o empresário e seus fregueses.

Também é denunciada a exploração sexual realizada em festas, promovidas na mansão de um outro acusado pela CPI, que reunia amigos para encontros íntimos com as adolescentes em troca de dinheiro.

Além da condenação por submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com uma pena que pode variar de quatro a dez anos de reclusão, conforme o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá pede que seja expedida ordem de cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais envolvidos no caso. O promotor de Justiça aguarda julgamento do caso pelo juiz da comarca.
As informações são do Ministério Público.

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