Uma ressalva da decisão pode garantir a permanência de Irmão Carlos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
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Desse modo, a Corte respondeu ao questionamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que informou que vem recebendo diversos pedidos de expedição de diplomas feitos por sucessivos suplentes.
O TSE ressalvou, no entanto, em sua resposta que, da lista de suplência, somente o primeiro suplente tem interesse legítimo para propor ação de perda de mandato do titular do cargo legislativo por infidelidade partidária.
Essa Ressalva pode garantir a permanência de Irmão Carlos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pois com a cassação de Graciete Lisboa o titular da vaga passa a ser o vereador de Açailândia, ficando na primeira suplência Carlinhos Amorim de Imperatriz, que já afirmou não ter interesse em pleitear na Justiça o mandato por infidelidade partidária. Carlinhos segue uma determinação do PSDB, partido pelo qual deverá aninhar-se na disputa a uma vaga de deputado estadual na eleição do ano que vem, apoiado pela cúpula da Região Tocantina.
O voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
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