terça-feira, 11 de agosto de 2009

Uma ressalva da decisão pode garantir a permanência de Irmão Carlos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

TSE orienta Tribunais Regionais a diplomar em sessão solene até três suplentes de cargos legislativos
Uma ressalva da decisão pode garantir a permanência de Irmão Carlos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta quinta-feira (6), orientar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a diplomar, em sessão solene, até o terceiro suplente de cargo legislativo. O TSE definiu também que os candidatos nas colocações subsequentes poderão requerer à Justiça Eleitoral o diploma de suplente se assim o desejarem.

Desse modo, a Corte respondeu ao questionamento feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que informou que vem recebendo diversos pedidos de expedição de diplomas feitos por sucessivos suplentes.

O TSE ressalvou, no entanto, em sua resposta que, da lista de suplência, somente o primeiro suplente tem interesse legítimo para propor ação de perda de mandato do titular do cargo legislativo por infidelidade partidária.

Essa Ressalva pode garantir a permanência de Irmão Carlos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, pois com a cassação de Graciete Lisboa o titular da vaga passa a ser o vereador de Açailândia, ficando na primeira suplência Carlinhos Amorim de Imperatriz, que já afirmou não ter interesse em pleitear na Justiça o mandato por infidelidade partidária. Carlinhos segue uma determinação do PSDB, partido pelo qual deverá aninhar-se na disputa a uma vaga de deputado estadual na eleição do ano que vem, apoiado pela cúpula da Região Tocantina.

O voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

Nenhum comentário: