quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Vereador Juscelino Oliveira entra com Projeto de Lei Ordinária na Câmara Municipal de Açailândia que beneficia deficientes, idosos e mulheres.

MINHA CASA, MINHA VIDA.
Vereador Juscelino Oliveira entra com Projeto de Lei Ordinária na Câmara Municipal de Açailândia que beneficia deficientes, idosos e mulheres.


O vereador Juscelino Oliveira (PSL) mostrou mais uma vez porque está sendo chamado de “O Pai da Habitação”. Na Sessão Ordinária de hoje (20) na Câmara municipal de Açailândia deu entrada em um Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre quotas específicas de moradias populares no Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS e estabelece a obrigatoriedade de dentre os grupos devidamente identificados como o de menor renda, de zero a três salários mínimos, devidas quotas para os portadores de necessidades especiais, idosos e famílias chefiadas por mulheres, obedecendo aos percentuais de 10 % para deficientes físicos e portadores de necessidades especiais, 5% para famílias chefiadas por mulheres e 80% para as demais famílias que se enquadram nos grupos identificados como de baixa renda.

O projeto ainda obriga que nas construções de todos os empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo Nacional de Habitação de interesse Social – FNHIS, Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, da Caixa Econômica Federal, 3% (três por cento) das unidades habitacionais a serem construídas, sejam adaptadas para cadeirantes, seguindo no mínimo as especificações de portas com 80 centímetros de largura em todos os cômodos (inclusive banheiros) e rampa de acesso às unidades, com inclinação conforme legislação ou normas aplicáveis.

Os beneficiários previstos no Projeto de Lei Ordinária de autoria do vereador Juscelino Oliveira e Silva (PSL), principalmente no que se refere às quotas específicas, deverão preencher todos os requisitos previsto em lei, assumindo compromisso de não vender, locar ou ceder para terceiros o imóvel recebido na oportunidade, nem desviar a sua finalidade essencialmente residencial, pelo período de 10 (dez) anos.

O PLO ainda adverte que a inobservância dos preceitos legais contidos nesta proposição, bem como a não aceitação dos termos deste compromisso, ocasionará a perda imediata do imóvel em detrimento a outro beneficiário constante nos cadastros de habitação do município.

Na sua justificativa o vereador Juscelino citou a Lei Federal Nº. 11.124 de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e instituiu o Conselho Gestor do FNHIS, que já traz em seu Artigo “4”, Inciso “I”, Alínea “h”, o estabelecimento de mecanismos de quotas específica para idosos, deficientes, e famílias chefiadas por mulheres dentre os grupos identificados como de menor renda.

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