Vereador Juscelino Oliveira entra com Projeto de Lei Ordinária na Câmara Municipal de Açailândia que beneficia deficientes, idosos e mulheres.
O projeto ainda obriga que nas construções de todos os empreendimentos habitacionais com recursos do Fundo Nacional de Habitação de interesse Social – FNHIS, Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, da Caixa Econômica Federal, 3% (três por cento) das unidades habitacionais a serem construídas, sejam adaptadas para cadeirantes, seguindo no mínimo as especificações de portas com 80 centímetros de largura em todos os cômodos (inclusive banheiros) e rampa de acesso às unidades, com inclinação conforme legislação ou normas aplicáveis.
Os beneficiários previstos no Projeto de Lei Ordinária de autoria do vereador Juscelino Oliveira e Silva (PSL), principalmente no que se refere às quotas específicas, deverão preencher todos os requisitos previsto em lei, assumindo compromisso de não vender, locar ou ceder para terceiros o imóvel recebido na oportunidade, nem desviar a sua finalidade essencialmente residencial, pelo período de 10 (dez) anos.
O PLO ainda adverte que a inobservância dos preceitos legais contidos nesta proposição, bem como a não aceitação dos termos deste compromisso, ocasionará a perda imediata do imóvel em detrimento a outro beneficiário constante nos cadastros de habitação do município.
Na sua justificativa o vereador Juscelino citou a Lei Federal Nº. 11.124 de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS, que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e instituiu o Conselho Gestor do FNHIS, que já traz em seu Artigo “4”, Inciso “I”, Alínea “h”, o estabelecimento de mecanismos de quotas específica para idosos, deficientes, e famílias chefiadas por mulheres dentre os grupos identificados como de menor renda.
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