segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

População luta para expulsarBoca Quente da prefeitura

São João do Paraíso
População luta para expulsarBoca Quente da prefeitura
Vereadores denunciam supostas irregularidades e população se mobiliza para realizar grande ato público na próxima sexta-feira.

São João do Paraíso – Embora tenha sido reintegrado ao cargo, o prefeito de São João do Paraíso, Raimundo Galdino Leite (PV), o "Boca Quente", ainda não conseguiu atualizar os salários dos servidores municipais, pagar os prestadores de serviços e os fornecedores do município. Além disso, os funcionários municipais correm o risco de passar o pior período natalino dos últimos anos: sem dinheiro no bolso.
Em decorrência do descaso político-administrativo, o setor comercial sentiu o impacto da crise amargando prejuízos, chegando inclusive a demitir funcionários e outras fechando as portas dos comércios. "A situação é irreversível. O prefeito não cumpre decisões judiciais, ignora os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público e o pagamento dos servidores continua atrasado", denunciou o vereador Rivaldo Borges Marinho (PCB).
O prefeito Boca Quente é acusado de tentar impedir os vereadores de instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar os fatos e formalizar a cassação do mandato do gestor municipal. "Nós tivemos recentemente aqui a realização de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) que comprovou diversas improbidades administrativas por parte do chefe do Poder Executivo", contou Rivaldo Marinho.

Sessão tumultuada
O vereador Rivaldo Marinho informou ainda à reportagem que, na sexta-feira, dia 4, a comunidade lotou o plenário para acompanhar a sessão que autorizaria a abertura de CPI para investigar a gestão do prefeito Boca Quente. "O povo ameaçou até de quebrar a Câmara Municipal. Somos uma cidade pacata, mas a situação chegou ao extremo", disse.
Ele lembra ainda que os vereadores estão com medo de participar das sessões ordinárias devido à grande pressão exercida pela população, que pretende expulsar o prefeito Boca Quente do comando da Prefeitura de São João do Paraíso. "Essa situação coloca em risco a integridade física dos vereadores da situação e da oposição", alerta.
O vereador Orlean Taveira (PSDB), também ouvido pela reportagem, lamentou a situação de calamidade pública pela qual passa a comunidade, principalmente os servidores municipais que, segundo ele, estão sendo massacrados pelo prefeito Boca Quente. "Ele só paga se houver uma decisão judicial, pois o prefeito é um covarde, sucateou o município de São João do Paraíso", disse.

Ele afirmou ainda que o gestor municipal não respeita o povo, o legislativo e muito menos a Justiça. "A comunidade, os comerciantes, os sindicalistas e os produtores rurais estão revoltados com essa problemática considerada gravíssima, provocando um colapso e o estrangulamento da economia de São João do Paraíso", finaliza.

Entenda o caso
O prefeito Boca Quente reassumiu o comando do município depois ter sido afastado do cargo em virtude de uma ação, com pedido de liminar, expedida pelo juiz de Porto Franco, Antonio Donizete Baleeiro, titular da 1ª Vara da Comarca. A ação de nº 262/2009 foi movida pelo Ministério Público em 15 de outubro, sendo empossado o vice-prefeito do município, Itamar Aguiar.
A ação que resultou no afastamento do prefeito Boca Quente foi motivada por atraso no pagamento de salários de servidores, sendo que, após ter sido afastado, passou o fim de semana em São Luís, onde aguardou o resultado da decisão impetrada por seus advogados recorrendo da liminar de primeira instância. Já com a liminar assinada pelo desembargador Raimundo Freire Cutrim, presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MA), é que Raimundo Galdino voltou ao comando do município de São João do Paraíso.

Decisão: Em seu despacho (suspensão de liminar 30.493/2009), o desembargador Raimundo Freire Cutrim devolveu o cargo de prefeito a Raimundo Galdino sob alegação de que o juiz não tinha competência para afastar por considerar que a decisão precisava de fundamentação.
"…O afastamento cautelar de Prefeitos não é regra, devendo ser prescindido de uma fundamentação precisa acerca de um provável tumulto na instrução processual, em observância ao que dispõe o parágrafo único do artigo 20, da Lei 6.429/92", diz trecho da decisão.
Fonte: Gil Carvalho - Imperatriz.

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