sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

STF mantém decisão favorável a Fernando Sarney

STF mantém decisão favorável a Fernando Sarney


Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (10), por seis votos a três, uma reclamação apresentada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, que pedia a revogação de uma decisão judicial que o proíbe de publicar informações sobre a Operação Faktor.

A liminar (decisão provisória) foi concedida há 132 dias pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pedido do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Fernando é investigado pela operação da Polícia Federal. Com a decisão desta tarde, o jornal continua proibido de publicar qualquer reportagem sobre a operação.

Para o ministro relator do processo, Cezar Peluso, a reclamação protocolada pelo jornal não preenche os requisitos formais para a análise. A reclamação se baseava nos termos de uma a ação julgada pelo STF em abril, que resultou na revogação da Lei de Imprensa. O ministro considerou que não há relação entre os casos.

O relator também destacou que a imprensa não estaria autorizada a publicar informações sobre processos judiciais em segredo de justiça. Peluso citou a Lei 9.296/96, que em seu artigo 10º diz que “constitui crime [...] quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Assim, Peluso votou pelo arquivamento do processo sem a análise do mérito. Ele, no entanto, recomenda que a Justiça competente dê “a necessária prioridade para a decisão de uma questão tão relevante”. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie seguiram o entendimento do relator, formando a maioria que manteve a validade da liminar do TJDFT. “Isso não é censura, é aplicação da lei”, disse Eros Grau sobre a liminar.

Votaram a favor da revogação da liminar somente os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Para Celso, é preocupante o compartamento de algumas autoridades judiciárias, que também “censuram” por meio de decisões cautelares. “Este caso evidencia uma clara transgressão aos limites. Não podemos retroceder neste processo de conquista das liberdades democráticas. Isso não é apenas uma preocupação retórica, o peso da censura é insuportável”, afirmou Celso de Mello.

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