domingo, 24 de outubro de 2010

Bolinha de Papel: TSE nega recurso de Serra

charge-serra-tonto-2 Brasília – O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem pedido de liminar requerido pelos advogados da coligação “O Brasil Pode Mais” e o candidato José Serra, em representação protocolada hoje (22) na Corte, impugnando vídeo exibido pela coligação adversária (“Para o Brasil Seguir Mudando”) e sua candidata, Dilma Rousseff, na última quinta-feira (21), na modalidade bloco de televisão, horário noturno (20h30).

O referido vídeo afirma que Serra simulou ter sofrido agressão física por militantes do Partido dos Trabalhadores na última quarta-feira (20), durante caminhada no Rio de Janeiro (RJ). O fato ocorreu quando o candidato e seus correligionários encontraram um grupo de militantes do PT, no calçadão de Campo Grande, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, conforme divulgado pela mídia, houve confronto entre os dois grupos, e Serra teria sido atingido por objetos lançados supostamente pelos petistas.

Na representação protocolada junto ao TSE, os advogados de Serra questionam a propagando apresentada e pedem o tempo de 1m16s para responder ao vídeo e concessão de liminar para suspender sua exibição.

Decisão

Na decisão, Henrique Neves examinou apenas o pedido de liminar. “Após ler os documentos que instruem a inicial e assistir o programa impugnado, não vislumbro, neste momento, a presença dos pressupostos para a concessão da medida liminar requerida”, avaliou o ministro.

A coligação aponta na representação divergência entre imagens exibidas na televisão. Entretanto, de acordo com Henrique Neves, “as emissoras não são parte da presente representação e o objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21”.

Controvérsia

Para Henrique Neves, “a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas, a ser feito no momento do exame do mérito da representação, garantindo-se, assim, que a defesa seja exercida”.

Em sua decisão, o ministro manda notificar os representados (a candidata Dilma e sua coligação) a respeito dos pedidos, para que possam apresentar defesa, e solicita a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso, para posterior julgamento do mérito – direito de resposta.

Estão se multiplicando na internet vídeos mostrando uma farsa na matéria do Jornal Nacional onde é afirmado que Serra foi atingido por dois objetos: primeiro a bolinha de papel e depois um rolo de fita crepe.

Veja:

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