Açailândia – Diferente do que noticiamos no último post, continua a existência da obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial com foto (RG, CERTIFICADO DE RESERVISTA OU CARTEIRA DE TRABALHO) para ter direito ao voto no próximo domingo.
No entanto, não é obrigatório a apresentação do título de eleitor. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal extingue a função precípua do Título Eleitoral.
Nossas desculpas pelo informação errônea, mas fomos induzidos ao erro em função das próprias dúvidas da mais alta corte de Justiça do País, o STF.
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