quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Cai por terra a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto para poder votar.

clip_image001O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o eleitor brasileiro poderá apresentar apenas um documento para votar, no próximo domingo, dia 3 de outubro.

Por 8 x 2, os ministros do STF foram a favor da medida cautelar ajuizada pelo PT, contra a lei que exigia que o eleitor apresentasse dois documentos na hora da votação, o título de eleitor e um documento de identificação com foto.

O julgamento no STF teve início ontem, com voto da ministra Ellen Grace, que foi a favor da medida. Quando outros seis ministros já haviam acompanhado o voto da relatora da medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Os ministros tentaram demovê-lo da ideia, mas ele se comprometeu em apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira.

Hoje, Gilmar Mendes apresentou seu voto e foi contra a medida cautelar, alegando que a lei não é inconstitucional. Apenas o ministro Cézar Peluso, presidente do STF, acompanhou o voto de Gilmar Mendes.

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