Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou ontem os efeitos da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com a decisão, os políticos barrados pela Justiça Eleitoral em 2010 que tiveram votos suficientes para se eleger poderão assumir suas vagas.
Entre os beneficiados com a decisão estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP), Marcelo Miranda (PMDB-TO), eleitos para o Senado, e Janete Capiberibe (PSB-AP), eleita para a Câmara.
Veja como votou cada ministro e quem entra e quem sai da câmara e do senado:
Gilmar Mendes
Primeiro a votar ontem, afirmou que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada na eleição de 2010. O relator do recurso de Leonídio Bouças ressaltou a importância do cumprimento do artigo 16 da Constituição, que impede a aplicação de novas regras eleitorais a menos de um ano antes da votação. Disse que o STF tem o dever de decidir de acordo apenas com a Constituição.
Luiz Fux
O voto mais aguardado do dia foi contrário à aplicação da nova lei nas eleições do ano passado. Também citou o artigo 16 como garantia da igualdade de competição entre os candidatos. Para o ministro, criar novas regras de elegibilidade às vésperas das eleições afeta a segurança de candidatos e eleitores. Mas Fux iniciou seu voto elogiando a lei.
Ayres Brito
Novamente, o ministro defendeu a validade imediata da Lei da Ficha Limpa. “O cidadão tem o direito de escolher, para a formação dos quadros estatais, candidatos de vida pregressa retilínea”, defendeu. Ele ressaltou a importância do artigo 14 da Constituição Federal, que prega a moralidade na vida pública.
Joaquim Barbosa
Voltou a defender a aplicação da lei nas eleições do ano passado. “A História nos mostra que, de tempos em tempos, é preciso fazer opções. O STF está, neste momento, fazendo uma opção”, disse. Ele ressaltou dois dispositivos constitucionais: o artigo 16, que fala da anualidade, e o 14, que prega a moralidade pública. “Essa é a opção que devemos fazer. Eu já manifestei minha opção há muito tempo”.
Ricardo Lewandowski
Presidente do TSE, argumentou que a lei poderia produzir efeitos em 2010. Segundo ele, o princípio da anualidade não precisa ser observado porque a nova lei não alterou a igualdade na disputa. “Não se verificou alteração da chamada paridade de armas. Todos os candidatos de todos os partidos estavam exatamente na mesma situação antes do registro, antes das convenções partidárias”.
Celso de Melo
Argumentou que a Lei da Ficha Limpa não poderia vigorar nas eleições de 2010, já que foi aprovada com menos de um ano de antecedência do pleito.”O fato é que o artigo 16 (da Constituição) é intocável. O artigo é imodificável, quer por emenda à Constituição, quer por simples lei complementar.”
José Antonio Toffoli
Votou contra a aplicação da lei nas eleições do ano passado, assim como tinha feito em julgamento anterior no STF. Foi bastante enfático ao defender que, a menos de um ano das eleições, não se podem mudar as regras. Segundo Toffoli, “a Lei (da Ficha Limpa) alterou o processo eleitoral ao afastar candidatos”. Ele ressaltou que a lei tem validade, mas não para o ano passado.
Cármen Lúcia
Em voto breve, apresentou a mesma posição defendida em julgamentos de 2010: favorável à aplicação imediata da lei. Ela afirmou que o processo eleitoral começa com as convenções, quando as candidaturas são formalizadas. Portanto, as novas regras de inelegibilidade não teriam afetado diretamente os concorrentes. “Não vejo quebra das condições de igualdade”, disse.
Ellen Gracie
Voltou a defender a validade da lei para o ano passado. No plenário, contou que recebe centenas de e-mails de pessoas preocupadas com o resultado do julgamento. Esclareceu que o STF não estava derrubando a validade da lei, só declarando que ela pode vigorar apenas nas próximas eleições. “A Lei da Ficha Limpa permanece. O STF não derrubou a lei. Pelo menos não por enquanto”, disse.
Cezar Peluso
Disse que a lei não pode ser aplicada já, o que violaria a Constituição. Frisou que a decisão não significa que o STF seja contra a “moralização do processo político”. Mas afirmou: “Essa exclusão da vida pública, com base em fatos acontecidos antes do início de vigência da lei, é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer.”
Marco Aurélio
Também ponderou que o artigo 16 da Constituição impede mudanças na regra eleitoral a menos de um ano da votação. “Vivemos sob a proteção de uma Constituição Federal que submete a todos indistintamente, inclusive ao próprio povo”, afirmou. “O artigo 16 é cláusula pétrea, quer queiramos ou não”.
(Com informações de O Globo e Folha de S. Paulo).
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