quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decisão de Juiz de São Luis pode ter aberto precedentes para garantia de deferimento da Candidatura de Gleide Santos em Açailândia.

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Entenda o caso:

Gleide Santos (PMDB) candidata a prefeita de Açailândia teve suas Contas de Gestão, Exercício 2003, com parecer do Tribunal de Contas do Estado pela reprovação e em julgamento polêmico da Câmara foi mantido o parecer do TCE.

A ex-prefeita alega ter sido cerceado o seu direito a ampla defesa em julgamento da câmara. Gleide acusa o ex-presidente da casa legislativa de Açailândia, e hoje atual deputado federal, Hélio Santos (PSD), de ter falsificado sua assinatura em intimação para apresentação de defesa oral no ato do julgamento em sessão plenária.

Em face a essas acusações Gleide Santos conquistou na 1ª Vara de Açailândia Antecipação de Tutela que suspendeu todas as ações da Sessão Ordinária que culminou com a reprovação de suas contas, garantindo assim o seu direito a solicitar junto a justiça eleitoral o seu registro de candidatura.

A câmara municipal, bem como o município de Açailândia, representado legalmente pelo prefeito Ildemar Gonçalves, entraram com duas ações para tentar derrubar a Antecipação de Tutela que favoreceu Gleide Santos, no entanto, todas as tentativas foram indeferidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior.

Um novo fato polêmico acaba de acontecer na capital do Estado que pode abrir precedentes que podem garantir o deferimento da candidatura de Gleide Santos para as próximas horas já que todos os processos de registros de candidaturas de Açailândia já estão concluso ao juiz eleitoral do município.

O fato é que, no deferimento da candidatura de Tadeu Palácio que concorre a prefeitura de São Luis pelo PP (Partido Progressista), o juiz José Américo Abreu Costa pode ter aberto uma polêmica que, muito provavelmente, se estenderá até após as eleições.

Trata-se da validação, ou não, do julgamento de gestores municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando este figurarem como ordenadores de despesas.

Segundo o magistrado, “o TCE não é órgão competente para rejeitar as contas dos gestores municipais”.

Leia a matéria completa postada hoje no Blog do Gilberto Léda:

POLÊMICA! Juiz do MA decide que TCE não tem competência para rejeitar contas de prefeitos

clip_image002No despacho em que deferiu o registro de candidatura do candidato do PP à Prefeitura de São Luís, ex-prefeito Tadeu Palácio (reveja aqui ou na cópia da decisão acima), o juiz José Américo Abreu Costa pode ter aberto uma polêmica que, muito provavelmente, se estenderá até após as eleições.

Trata-se da validação, ou não, do julgamento de gestores municipais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando este figurarem como ordenadores de despesas.

Segundo o magistrado, “o TCE não é órgão competente para rejeitar as contas dos gestores municipais”.

Ocorre que a Corte de Contas do Maranhão comemora, desde fevereiro – quando foi aprovada a Lei da Ficha Limpa -, o fato de que o STF havia referendado, referendou o dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas justamente quando figurarem como ordenadores de despesa.

O preceito, argumentou o TCE à época (veja aqui), está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.

Desde então, qualquer gestor com as chamadas “contas de gestão” rejeitadas tem sido considerado inelegível, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa – já que o TCE é um órgão colegiado -, a menos que consiga na Justiça algum efeito suspensivo após a protocolação de recurso.

A decisão de José Américo, no entanto, reabre o debate, que deve dominar os embates judiciais daqui até o dia 7 de outubro. E mesmo depois disso.

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