* Por Anfrízio Meneses
…Por favor, não vamos retroceder!
Quando o profissional da comunicação comete excessos, falseia a verdade, macula a imagem de pessoas, distorce informações, enfim, age contrário à moral, à ética e à verdade, ele pode (e deve) ser responsabilizado por isso. O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, está expressamente assegurado na carta maior deste país (Art. 5º, inciso V, CF/88).
Se não estiver satisfeito, o ofendido pode ainda formular queixa junto ao Conselho de Ética do sindicato da categoria e solicitar uma abertura de sindicância contra o mesmo, requerendo, inclusive, a suspensão ou cassação do seu registro profissional. O Código de Ética do Jornalista existe para isso.
Portanto, as reclamações pertinentes devem ser endereçadas à Justiça e ao sindicato profissional, para serem assegurados o devido processo legal e a ampla defesa do prejudicado (institutos garantidos no Art. 5º, incisos LIV e LV, respectivamente, da Constituição Federal vigente).
Caso não ache necessário tudo isso, resta ao ofendido uma reparação amigável (mediante uma simples conversa com o próprio jornalista, o redator-chefe ou o proprietário do veículo de comunicação que lhe dará o direito de resposta). Nada mais!
Numa democracia, a imprensa não deve ser controlada e nenhuma instituição ou pessoa tem o direito de enviar seus “capitães-do-mato” às redações para decidir sobre o conteúdo das produções e/ou macular a imagem de jornalistas, como era “regra” nos idos da malfadada ditadura militar e que, vez outra, volta a acontecer por este mundão de meu Deus.
A diferença, em particular, é que os “capitães-do-mato” atuais estão em início de carreira e não contam com a “discrição” e a “sutileza” daqueles do passado -- atributos essenciais para quem quer se dar bem à custa da desgraça alheia (principalmente do povo, que desinformado, não tem como reagir nas urnas).
Aquele que pratica ou deixa que pratiquem em seu nome a censura, atira no próprio pé e se demonstra vulnerável e indigno de respeito. Ademais, é necessário que se diga (e todos devem saber disso!) que os homens públicos têm a obrigação de explicar as suas decisões e ações à sociedade, principalmente quando envolvem o suado dinheiro do contribuinte, portanto, de todos nós.
Isso se chama responsabilidade e vale para todos: presidente, governadores, prefeitos, ministros, secretários... E enfim, a lista é extensa.
Na ausência dessa conduta, a corrupção pode florescer, aparecendo inicialmente como um simples desvio de finalidade e podendo evoluir (caso não seja combatido) para um grande e nojento golpe a vários direitos e garantias fundamentais assegurados a todos, sem exceção, no Artigo 5º de nossa Carta Magna, dentre os quais, destacamos: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (Inciso II); “É livre a manifestação do pensamento...” (Inciso IV);“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...” (Inciso VII); “É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença” (Inciso IX).
Dessa forma, o cidadão precisa – e tem o direito – de ser informado sobre o que fazem em seu nome e cabe a imprensa, portanto, assegurar a correta transmissão dessas informações, sob pena de ficar em divida não apenas com a sociedade, mas com a própria história da humanidade. E quem nos tira esse direito atenta contra o povo e fere de morte a democracia!
A propósito, “capitão-do-mato” era o termo utilizado para classificar o empregado público de última categoria encarregado de reprimir os pequenos delitos ocorridos no campo, no período da escravidão. Essa figura quase bizarra gozava de pouquíssimo prestigio social, e conseguia se manter em suas funções por estar sempre disposto a utilizar todos os mecanismos – legais e ilegais – para agradarseus “senhores”.
Não é por acaso que eles continham sendo “úteis” até hoje!
*Anfrízio Meneses é ex-gerente do Banco do Brasil e sócio do escritório Meneses & Carvalho Advogados Associados.
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