quarta-feira, 17 de abril de 2013

ELEIÇÃO DO CONTUA: Justiça determina que votação para conselheiros tutelares em Açailândia seja em apenas 01 candidato

A determinação da justiça confirma a suspensão da Resolução que regulamentava as eleições, requerida em Ação Mandamental pelo promotor de justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães. Data da eleição é mantida para o dia 21 de abril, domingo.

promotoria

Açailândia - A Justiça atendendo pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, suspendeu liminarmente, em 8 de abril, a Resolução Nº 011/2013 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA) que promoveu alteração ilegal no curso do processo de eleição dos integrantes do Conselho Tutelar de Açailândia. Com a suspensão, volta a valer a regra original do regulamento que prevê que o eleitor poderá votar em apenas um candidato.

A decisão liminar não atinge a data marcada para o pleito e fica mantida para o dia 21 deste mês a realização da eleição para o Conselho Tutelar.

A liminar, concedida pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, é resultado de Ação Mandamental subscrita pelo promotor de justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães, e ajuizada no dia 3 de abril contra ato da presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso de Araújo.

RECOMENDAÇÕES RECUSADAS

O promotor de justiça informa que a Resolução suspensa foi publicada em dezembro do ano passado. Inicialmente, o dojuiza alexandra arcangelicumento emitido pelo órgão municipal versava que cada eleitor poderia votar somente em um candidato. Entretanto, em fevereiro deste ano, ou seja, no percurso do processo eleitoral, por meio da Resolução nº 011/2013 foi alterado o artigo 29 do regulamento, que passou a prever que os eleitores podiam votar em até cinco candidatos.

A alteração ilegal levou o MPMA a emitir, em abril, uma Recomendação sugerindo a anulação da Resolução, mas, surpreendentemente, o órgão municipal recusou as advertências contidas no documento recomendatório.

"O Conselho Municipal alterou indevidamente o critério de votação anteriormente fixado por ele mesmo. Esta alteração, ocorrida no curso do processo eleitoral, ofende a segurança jurídica, especialmente, a relação cidadão-Estado", explica o promotor na manifestação ministerial que provocou a suspensão da Resolução.

Com informações do Blog Eduardo Hirata.

Um comentário:

Cristina Lanna disse...

Oi, sabe como consigo alguem para olhar esta confusão de ter que pagar o Iptu retroativo ao ano 2008, para receber o Alavrá que já está pago?
Não estou me negando a pagar o Iptu só acho que não pode ser retroativo e ser tipo compra casada.
Obrigada.
Cristina Lanna