quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Justiça Eleitoral deveria barrar o excesso de cavaletes em canteiros públicos de Açailândia

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Sabe aquela musiquinha infantil chata e repetitiva: “um elefante incomoda muita gente, dois elefantes incomodam, incomodam, muito mais?” Pois a repetitiva canção é tão chata quanto os cavaletes dos candidatos destas eleições.

Este tipo de propaganda polui o visual da cidade e é o último resquício das antigas campanhas de rua, onde se acredita que quem é mais visto, será mais lembrado na hora de confirmar o voto na urna. Porém, os cavaletes com a propaganda dos candidatos estão com os dias contados, mas vão persistir nestas eleições, inclusive em um eventual segundo turno.

Em Açailândia os tais cavaletes disputam palmo a palmo um espaço, até mesmo em locais proibidos como determina a lei eleitoral, como é o caso dos jardins, árvores e postes de iluminação.

É função da Justiça Eleitoral determinar a retirada da propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral, incluindo cavaletes colocados em locais proibidos pela legislação, conforme a Instrução Normativa n° 127-41.2014.6.00.0000, § 31 que diz que: “Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei n° 9.504197, art. 37, § 50).

O excesso de cavaletes na cidade de Açailândia tem chamado a atenção da população que disputam com essas propagandas um espaço nas calçadas e jardins, para evitar de serem atropeladas por veículos nas ruas, e principalmente nas BR’s 010 e 222. Nas redes já postaram até vídeos de pessoas chutando placas/cavaletes que estariam atrapalhando a harmonia de alguns locais públicos.

Regras

Os cavaletes estão permitidos neste ano, desde que sejam móveis e se atentem à metragem de quatro metros quadrados. Os Tribunais Regionais Eleitorais divergem quanto ao tamanho dos mesmos, alguns consideram que os 4 metros quadrados citados na legislação são referentes à peça toda, outros tribunais consideram o campo de visão, que daria margem para que cada lado do cavalete chegasse a 4 metros. É recomendado aos candidatos que utilizem cavaletes de até 2 metros quadrados em cada lado. É preciso citar, também, que para burlar a legislação alguns candidatos estão colocando os cavaletes em sequência. Um mesmo candidato, por exemplo, colocando cinco cavaletes em seguida, isso não pode. Pois configuraria o campo visual de um outdoor, o que a legislação veda”.

“O cavalete pode ser utilizado? Pode. Desde que seja móvel, não atrapalhe o trânsito de veículos e pedestres e não fique em jardins”. Em seu entendimento, em gramados sem nenhuma ornamentação, a colocação de cavaletes móveis não fere a legislação eleitoral atualmente em vigor.

Com o palavra a Justiça Eleitoral!

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