Até dezembro de 2015 o município possuía 77.503 eleitores aptos a votar,
e a expectativa era que alcançasse a casa dos 80 mil para as eleições municipais
deste ano.
Estimado em quase 110 mil
habitantes, a cidade de Açailândia, a exemplo de vários outros municípios
brasileiros, teve o número de seu eleitorado reduzido após a biometria –
curiosamente, a maioria das cidades que não foram obrigadas a passar por esse
processo de revisão eleitoral, tiveram aumento no número de eleitores aptos a
votar nas eleições municipais deste ano.
A revisão eleitoral em todo
o país se encerrou no último dia 04 de maio, e, apesar do longo período e o
chamamento nos meios de comunicação de massa, muitos eleitores não compareceram
às suas zonas eleitorais para a regularização eleitoral e tiveram seus títulos cancelados.
Em Açailândia mais de 16 mil títulos eleitorais foram cancelados e não terão
direito ao voto nas eleições municipais deste ano.
A ausência desse grande
número de eleitores reduziu, ao invés de aumentar o eleitorado de Açailândia. Quando
se imaginava em um número que ultrapasse a casa dos 80 mil, os eleitores aptos
a votar nas eleições deste ano ficou em apenas 66.407.
O Município de Açailândia
possui 02 Zonas Eleitorais (71ª e 98ª) e 50 locais de votação distribuídos em
276 seções.
A 98ª Zona Eleitoral
possui 10.360 eleitores aptos a votar – esses eleitores se concentram em sua
maioria no Bairro do Jacú e Vila Maranhão – no ano passado o número de
eleitores da zona 98 ultrapassou a casa de 13 eleitores, portanto perdeu cerca
de 3 mil eleitores.
A 71ª Zona Eleitoral
possui 56.547 eleitores, distribuídos nos outros bairros da cidade, com
concentração no Centro da cidade e bairros adjacentes, mas principalmente, no
Distrito Industrial de Pequiá e a grande Vila Ildemar – o número de eleitores
na Zona 71 foi reduzido em quase 10 mil eleitores. Tal redução é creditada na
dificuldade de locomoção de eleitores da Zona Rural e Pequiá, como também na
falta de interesse de um grande número de eleitores.
Regularização
O eleitor que
não regularizou sua situação ou não fez o recadastramento nos municípios onde
era obrigatório não poderá votar em 2016. E os serviços de alistamento,
transferência e regularização só voltarão a ser disponibilizados no início do
mês de novembro, depois das eleições.
O eleitor que
precisar apresentar o título eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter
empréstimos em instituições bancárias ou participar de concursos públicos,
deverá obter uma certidão circunstanciada, que tem validade até o encerramento
das eleições.
O documento não
habilita o eleitor a votar e, depois de novembro, o cidadão precisa comparecer
ao seu cartório para regularizar a situação de forma definitiva.
Caso não
solicite a certidão circunstanciada, quem está com o título eleitoral cancelado
não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer matrícula em instituição pública,
tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar posse após participar de concurso
público.
O título
eleitoral também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no
momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes
isentos (pela internet); para fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre
outras. Os eleitores em situação irregular ainda podem ser responsabilizados
com uma multa.
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