Em Açailândia o gasto máximo permitido
na campanha de prefeito ficou em pouco mais de 300 mil reais. Nas eleições
deste ano também será limitado pela justiça eleitoral o número de pessoas contratadas
para trabalhar na campanha, os chamados cabos eleitorais.
Foram publicadas no Diário de Justiça
Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com
os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto
na Resolução TSE nº 23.463/2015.
Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE
atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de
33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho
de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de
gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de
atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC
acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos
foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).
De acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o
cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo (SP), que tem
hoje 8.886.324 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à
Prefeitura da cidade poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno,
o teto de gastos será de R$ 13.641.064,24. De outro lado, os candidatos a
prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o
município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 eleitores. Os candidatos a uma
cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo,
R$ 26.689.399,64. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador
ficou em R$ 10.803,91, alcançando 3.794 municípios.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a
contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços
referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas
eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A,
parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação
de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado
para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para
trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das
coligações.
Acesse aqui as tabelas.
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