quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Táxi-Lotação em Açailândia: A verdade que ninguém quer falar


Após a determinação do ministério público estadual, através da promotoria pública de Açailândia, que culminou com a suspensão dos serviços de taxi-lotação no município. Surge outro grande problema, que é a fiscalização e o cumprimento da LEI por parte do Departamento Municipal de Transito (DMT), Policia Militar, e Policia Rodoviária Federal (PRF).

Todos sabem que é uma situação muito difícil, pois envolve país de familiais que precisa trabalhar para custear suas despesas do dia a dia. Nesse caso, o clamou popular fala mais alto. No entanto, muitos estão levando o acontecimento para o lado politico ideológico, esquecendo-se de falar a verdade, e promovendo um verdadeiro festival de baixaria nas redes sociais.

A decisão da extinção do serviço de taxi-lotação no município de Açailândia está apenas se cumprindo uma determinação federal, que engloba diversos órgão de trânsitos e o próprio ministério dos transportes. Bom lembrar, que a LEI é respeitada e se encontra em funcionamento em todos os Municípios Brasileiros. E com Açailândia não poderia ser diferente, pois a qualquer momento isso iria acontecer.

O problema aumentou de tamanho, no momento em que ex-prefeitos do município, fazendo politicagem em cima da classe, emitiram sem nenhum critério quantitativo dezenas e dezenas de alvarás para taxistas, sem levar em conta, os dados proporcionais do IBGE, que diz que o normal, séria um taxi para cada (746) habitantes, nesse caso, como o município de Açailândia têm cerca de 110.00 mil habitantes segundo IBGE, o normal seria 143 alvarás emitido pelo município, acontece que segundo a própria classe dos taxistas, são quase 300 alvarás emitidas pelo poder público.

Os ex-prefeitos nesse momento, estão se saindo como “bonzinhos”, pois empurraram o problema com a barriga até quando pôde, só que uma irregularidade não pode permanecer para sempre, um dia a mesma terá um fim.

É bom que se diga, que nem o ministério público, nem o prefeito, está perseguindo ou tirando o trabalho de ninguém, o que está acontecendo, é se colocando o fim a uma irregularidade, que é o fim do serviço de taxi-lotação, que não existe legalmente em nenhuma parte do Brasil.

Já os taxis com ponto fixo, taxímetro, com tabela de preço emitida e fiscalizada pelo órgão de transito responsável, esse sim vai continuar existindo e trabalhão dentro da LEI.

Passageiro  Táxis e lotações: o que diz a lei

No ano de 2011, foi sancionada a Lei nº 12.468 que regulamenta a profissão de taxistas.  Ela define os direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de promover maior estabilidade profissional aos taxistas e segurança aos funcionários.

Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.

Essa lei também garante aos profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado. Os veículos deverão contar com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.

A lei também garante que o taxista deve atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.

Até a presteza e a polidez do taxista em relação aos seus clientes estão previstas em lei.

Para fugir dos táxis piratas, os passageiros devem estar atentos a algumas características do veículo. São elas:

- Placa: tem que ser vermelha, com as letras e os números em branco;

- Selo do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas): fica colado no vidro dianteiro, com o ano da aferição e o número de identificação;

- Selo do órgão local (geralmente, a Secretaria Municipal de Transportes Lei nº 12.468 - inciso IV do artigo 3°): colado no vidro dianteiro, mostra que o táxi está regular na prefeitura;

- Identificação: o cartão de identificação deve ficar em local de fácil visualização, com a foto e os dados do motorista;

- Taxímetro: tem que ter um lacre do órgão local competente, mostrando que não houve adulteração, e o selo do Inmetro;

- Bigurrilho: os veículos devem ter a sinalização no teto. Se estiver acesa, o táxi está vazio. Se estiver piscando, ele não está disponível, mesmo que esteja sem passageiro.

Você sabia que Campinas (SP), o terceiro maior polo de pesquisa e desenvolvimento do Brasil, implantou em 2012 um projeto de táxis acessíveis? A ideia é projetar a cidade como uma das mais inclusivas e acessíveis do País.

Outro projeto de destaque é o táxi elétrico em São Paulo, que começou a rodar em junho de 2012 com o modelo Leaf, fornecidos pela Nissan em regime de comodato. Confira mais detalhes da implantação dos dois pioneiros do projeto:

Veja a matéria do IPEM de São Paulo a cerca do assunto.

Porque o táxi da minha cidade não tem taxímetro?

A Lei Federal 12.468 de 26/08/2011 regulamenta a profissão de taxista e torna obrigatória a adoção de taxímetros nos táxis que trabalham em municípios com mais de 50.000 habitantes!

É claro que nas cidades grandes a adoção de taxímetros é uma necessidade.  Em São Paulo, por exemplo, seriam impensáveis os táxis não terem taxímetros. A população da cidade está na casa dos doze milhões!  Para atender a essa gente toda, o município de São Paulo tem cerca de 38.000 táxis, o que dá um táxi para cada 315 habitantes!

Mas, e naqueles municípios com menos habitantes? Será que vale a pena usar o taxímetro? Acontece que cidades com pequenas populações têm poucos táxis, e o poder público municipal acaba apenas tabelando os preços. Em alguns casos nem tabela existe, e o preço da corrida é “tratado”, diretamente, entre o taxista e o usuário.

Por isso, a adoção de taxímetros tem causado polêmica. Taxistas habituados a tratarem o valor das corridas diretamente com os seus clientes, resistem em adotar taxímetros. Muitos passageiros, por outro lado, preferem o taxímetro, pois fica mais fácil controlar o valor da corrida.

Com a nova lei a questão estará resolvida, pelo menos nos municípios com mais de 50.000 habitantes. As cidades com menos habitantes podem, se quiserem, adotar o taxímetro, mas isso irá depender de lei municipal. Seja como for, nós aqui do IPEM-SP estaremos sempre preparados para verificar e fiscalizar todos esses instrumentos.

Texto Original: http://www.atual10.com.br/2017/11/taxi-lotacao-em-acailandia-verdade-que.html

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