Após a
determinação do ministério público estadual, através da promotoria pública de
Açailândia, que culminou com a suspensão dos serviços de taxi-lotação no
município. Surge outro grande problema, que é a fiscalização e o cumprimento da
LEI por parte do Departamento Municipal de Transito (DMT), Policia Militar, e
Policia Rodoviária Federal (PRF).
Todos
sabem que é uma situação muito difícil, pois envolve país de familiais que
precisa trabalhar para custear suas despesas do dia a dia. Nesse caso, o clamou
popular fala mais alto. No entanto, muitos estão levando o acontecimento para o
lado politico ideológico, esquecendo-se de falar a verdade, e promovendo um
verdadeiro festival de baixaria nas redes sociais.
A decisão
da extinção do serviço de taxi-lotação no município de Açailândia está apenas
se cumprindo uma determinação federal, que engloba diversos órgão de trânsitos
e o próprio ministério dos transportes. Bom lembrar, que a LEI é respeitada e
se encontra em funcionamento em todos os Municípios Brasileiros. E com
Açailândia não poderia ser diferente, pois a qualquer momento isso iria
acontecer.
O
problema aumentou de tamanho, no momento em que ex-prefeitos do município,
fazendo politicagem em cima da classe, emitiram sem nenhum critério
quantitativo dezenas e dezenas de alvarás para taxistas, sem levar em conta, os
dados proporcionais do IBGE, que diz que o normal, séria um taxi para cada
(746) habitantes, nesse caso, como o município de Açailândia têm cerca de
110.00 mil habitantes segundo IBGE, o normal seria 143 alvarás emitido pelo
município, acontece que segundo a própria classe dos taxistas, são quase 300
alvarás emitidas pelo poder público.
Os
ex-prefeitos nesse momento, estão se saindo como “bonzinhos”, pois empurraram o
problema com a barriga até quando pôde, só que uma irregularidade não pode
permanecer para sempre, um dia a mesma terá um fim.
É bom que
se diga, que nem o ministério público, nem o prefeito, está perseguindo ou
tirando o trabalho de ninguém, o que está acontecendo, é se colocando o fim a
uma irregularidade, que é o fim do serviço de taxi-lotação, que não existe
legalmente em nenhuma parte do Brasil.
Já os
taxis com ponto fixo, taxímetro, com tabela de preço emitida e fiscalizada pelo
órgão de transito responsável, esse sim vai continuar existindo e trabalhão
dentro da LEI.
Passageiro Táxis e lotações: o que diz a
lei
No ano de
2011, foi sancionada a Lei nº 12.468 que regulamenta a profissão de taxistas.
Ela define os direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de
promover maior estabilidade profissional aos taxistas e segurança aos
funcionários.
Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.
Essa lei
também garante aos profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de
taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista
empregado. Os veículos deverão contar com as características exigidas pelas
autoridades de trânsito.
A lei
também garante que o taxista deve atender ao cliente com presteza e polidez,
trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de
funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do veículo exigida pelas
autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é obrigatório em municípios
com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente auferido pelo órgão
metrológico competente.
Até a presteza e a polidez do taxista em relação aos seus clientes estão previstas em lei.
Para
fugir dos táxis piratas, os passageiros devem estar atentos a algumas
características do veículo. São elas:
- Placa: tem que ser vermelha, com as letras e os números em branco;
- Selo do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas): fica colado no vidro dianteiro, com o ano da aferição e o número de identificação;
- Selo do órgão local (geralmente, a Secretaria Municipal de Transportes Lei nº 12.468 - inciso IV do artigo 3°): colado no vidro dianteiro, mostra que o táxi está regular na prefeitura;
- Identificação: o cartão de identificação deve ficar em local de fácil visualização, com a foto e os dados do motorista;
- Taxímetro: tem que ter um lacre do órgão local competente, mostrando que não houve adulteração, e o selo do Inmetro;
- Bigurrilho: os veículos devem ter a sinalização no teto. Se estiver acesa, o táxi está vazio. Se estiver piscando, ele não está disponível, mesmo que esteja sem passageiro.
Você sabia que Campinas (SP), o terceiro maior polo de pesquisa e desenvolvimento do Brasil, implantou em 2012 um projeto de táxis acessíveis? A ideia é projetar a cidade como uma das mais inclusivas e acessíveis do País.
Outro projeto de destaque é o táxi elétrico em São Paulo, que começou a rodar em junho de 2012 com o modelo Leaf, fornecidos pela Nissan em regime de comodato. Confira mais detalhes da implantação dos dois pioneiros do projeto:
Veja a
matéria do IPEM de São Paulo a cerca do assunto.
Porque o táxi da minha cidade não tem taxímetro?
A Lei Federal 12.468 de 26/08/2011 regulamenta a profissão de
taxista e torna obrigatória a adoção de taxímetros nos táxis que trabalham
em municípios com mais de 50.000 habitantes!
É claro que nas cidades grandes a adoção de taxímetros é uma
necessidade. Em São Paulo, por exemplo, seriam impensáveis os táxis não
terem taxímetros. A população da cidade está na casa dos doze milhões!
Para atender a essa gente toda, o município de São Paulo tem cerca
de 38.000 táxis, o que dá um táxi para cada 315 habitantes!
Mas, e naqueles municípios com menos habitantes? Será que vale a
pena usar o taxímetro? Acontece que cidades com pequenas populações têm
poucos táxis, e o poder público municipal acaba apenas tabelando os preços.
Em alguns casos nem tabela existe, e o preço da corrida é
“tratado”, diretamente, entre o taxista e o usuário.
Por isso, a adoção de taxímetros tem causado polêmica. Taxistas habituados a tratarem o valor das corridas diretamente com os seus clientes, resistem em adotar taxímetros. Muitos passageiros, por outro lado, preferem o taxímetro, pois fica mais fácil controlar o valor da corrida.
Com a nova lei a questão estará resolvida, pelo menos nos
municípios com mais de 50.000 habitantes. As cidades com menos habitantes
podem, se quiserem, adotar o taxímetro, mas isso irá depender de lei municipal.
Seja como for, nós aqui do IPEM-SP estaremos sempre preparados para verificar e
fiscalizar todos esses instrumentos.
Texto Original: http://www.atual10.com.br/2017/11/taxi-lotacao-em-acailandia-verdade-que.html
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