segunda-feira, 7 de maio de 2018

Prazo para 'resolver' título de eleitor termina nesta quarta; nome social é novidade



Período inclui emissão do documento, transferência e pedido de seção especial. Mudanças são gratuitas; população trans não precisa 'provar' nome social.

leitores de todo o país têm até quarta-feira (9) para solicitar alterações no título e no local de votação a tempo das eleições de 2018. O primeiro turno acontece em 7 de outubro e o segundo turno, se houver, no dia 28 do mesmo mês.

O prazo desta semana vale para tirar o primeiro título, transferir o local de votação e solicitar atendimento especial, por exemplo (veja guia completo abaixo). No Distrito Federal, os cartórios estarão abertos nos dias 7, 8 e 9, das 8h às 18h.


Quem precisa só tirar a segunda via do título de eleitor não deve procurar os cartórios nesse período, para evitar filas. A reimpressão do documento pode ser feita a qualquer tempo. O pedido de voto em trânsito também tem prazo diferente: 17 de julho a 23 de agosto.

As eleições de 2018 incluem uma atualização importante para a população de transexuais e travestis. Até a próxima quarta, é possível pedir que o nome de registro seja substituído no título pelo nome social.

Nome social

troca foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, quando também foi decidido que candidatos trans podem usar o nome social nas urnas. Segundo a Justiça Eleitoral, mesários serão orientados sobre a novidade para evitar qualquer constrangimento.

No fim de abril, o funcionário do Banco do Brasil Theo Linero, de 29 anos, foi a um cartório eleitoral do Cruzeiro para pedir a mudança. Ao G1, ele disse ter se surpreendido com a facilidade da alteração.

"Quando falei que queria fazer a alteração, ela [a atendente] já passou a me chamar pelo nome social, não fez perguntas. Recadastrou e imprimiu."

Para pedir a mudança, basta apresentar documento com foto e comprovante de residência recente. Quem não tem cadastro biométrico atualizado pode aproveitar para incluir as impressões digitais no sistema.

Após a mudança, o título de eleitor exibe apenas o nome social, sem o histórico do nome de registro. No momento da votação, o mesário ainda terá as duas informações para "verificação".

"Achei mais respeitoso, porque em alguns documentos, o nome de registro aparece junto. Eu não tenho problema com isso, mas muitas pessoas trans não querem ter contato com o nome antigo", diz Theo.
"A gente não está numa sociedade preparada para lidar com a pessoa trans. Quando você mostra um documento com dois nomes, aquilo vira motivo de chacota, de piada."

Questão de cidadania

O nome social chegou à Justiça Eleitoral com certo atraso – no Executivo federal, por exemplo, há decreto sobre o tema em 2016. Mesmo assim, em muitos casos, a adoção do nome adequado ao gênero ainda é motivo de transtorno.

"No trabalho, eu uso o nome social no crachá, mas em alguns sistemas eletrônicos não deu pra mudar. Aí, gera confusão nas pessoas, eu tenho que explicar o que é trans, por que há dois nomes", diz Theo.

Mesmo a mudança em documentos oficiais, como a carteira de identidade, ainda esbarra na burocracia. Para deixar o nome feminino no passado, Theo teve de entrar na Justiça e apresentar comprovação de que já usava o nome social no dia a dia.

"Comecei a transição no fim de 2016, e entrei na Justiça em maio de 2017. Fez um ano agora, e ainda não saiu a sentença. Sou de Curitiba e, lá, muitos cartórios ainda não fazem a mudança da certidão sem mandado judicial."

Algumas instâncias já adotam procedimentos mais "avançados" no atendimento a pessoas trans. O nome social pode ser usado em avaliações do Ministério da Educação, como Enem e Revalida, e incluído no CPF (junto com o nome civil) em qualquer agência da Receita Federal.

Guia rápido

Para auxiliar os eleitores, o G1 preparou um guia rápido sobre as alterações possíveis na Justiça Eleitoral, para o pleito de 2018. Confira:

1)    O prazo até esta quarta-feira (9) vale para quais pedidos?

Emitir o primeiro título (facultativo a partir dos 16 anos, e obrigatório a partir dos 18);
Alterar local de votação, dentro do DF, em razão de mudança de endereço;
Ttransferir domicílio eleitoral, para residentes no DF que têm título de eleitor emitido em outra unidade da Federação;
Solicitar Seção Especial de votação em razão de alguma restrição física;
Registrar o nome social (tanto para títulos novos, quanto para quem já tem o documento).

2)    É preciso pagar? Quais documentos devem ser apresentados?

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF, todas as mudanças são gratuitas. Para solicitar qualquer uma, é preciso mostrar documento oficial com foto e comprovante de residência.

3)    E o voto em trânsito? E para tirar segunda via?

Nestes casos, a Justiça Eleitoral pede que os interessados aguardem o fim do prazo atual para ir aos cartórios. Isso porque a segunda via, por exemplo, pode ser solicitada a qualquer tempo, sem necessidade de disputar as filas atuais.
O voto em trânsito é a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral por alguma eventualidade, sem precisar transferir o título "de vez". Para isso, o prazo vai de 17 de julho a 23 de agosto.


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