Presidente
editou medida provisória em novembro; MP prevê extinção do DPVAT a partir de
2020. Para maioria dos ministros, tema deve ser tratado pelo Congresso.
O
Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que
prevê a extinção
do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
O
julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído nesta quinta-feira
(19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).
Mesmo
com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido
definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
Perguntas
e respostas: entenda
o DPVAT
A
medida provisória foi assinada
por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa
que visa incentivar
a contratação de jovens de até 29 anos (relembre no vídeo mais abaixo).
O
DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes
até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda
conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025
responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Entenda
a ação julgada
Os
ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A
legenda argumentou que:
o
seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros;
garante
indenizações por acidentes;
acabar
com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores
do DPVAT;
não
havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como
determina a Constituição.
O
julgamento
Ao
analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin,
propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por
meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
"É
vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de
lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto
essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB
exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida
provisória", disse Fachin.
O
voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco
Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Luiz Fux, contudo, fez uma
ressalva. O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode
ferir a proteção individual e o orçamento da União.
"Sob
a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no
sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos
de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que
não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os
mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a
cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil",
disse Fux.
Votaram
pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes e Celso de Melo.
A
íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, somente as posições sobre
votar com o relator ou divergir. E nem todos os ministros divulgam a
argumentação na integralidade.
O
ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a
seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. A ministra Cármen Lúcia não
participou do julgamento.
As
indenizações
Nos
últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As
indenizações são:
morte: R$
13,5 mil
invalidez
permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
reembolso
de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.
O
custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.
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