Desde ontem, sábado (15),
agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade,
propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão.
As restrições são parte de
diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo
primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é
garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
No entanto, de acordo com
Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições
deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à
população em torno da pandemia estão permitidas.
De acordo com a Lei nº 9.504,
conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os
prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de
condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos.
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