O Ministério Público Eleitoral ingressou com Representação
contra o prefeito de Itinga e pré-candidato à reeleição, Lucio Flavio Araújo
Oliveira, por promover propaganda eleitoral antecipada. A representação foi
formulada no dia 23 pelo promotor eleitoral Gleudson Malheiros, responsável
pela 98ª Zona Eleitoral.
De acordo com o documento ministerial, Lucio Flavio Araújo
Oliveira (PSDB) realizou uma carreata no povoado Vavalândia, zona rural de
Itinga do Maranhão, no dia 15 de agosto de 2020, ao som de músicas gravadas e
divulgadas em carro de som com amplificadores. Ao final do ato, o pré-candidato
ainda participou de uma reunião em via pública, na qual houve a aglomeração de
pessoas e discursos de apoiadores com pedido de votos e promoção eleitoral em
favor do pré-candidato à reeleição.
O promotor Gleudson Malheiros destaca que a Legislação
Eleitoral impõe algumas regras a serem observadas para garantir a igualdade de
oportunidades entre os candidatos, coibindo excessos que causem o desequilíbrio
na disputa, como é o caso da realização de propaganda eleitoral antecipada.
Assim, condutas como a realização de carreata, uso de carro de som e reuniões
públicas para divulgar candidatura somente são admitidas a partir de 27 de
setembro de 2020 (Lei das Eleições e Resolução TSE nº 23.610/2019 e nº
23.624/2020).
Para Malheiros, a realização de atos que demandem gastos
antes do dia 27 de setembro, além de sujeitar ao pagamento de multa, pode
ensejar o reconhecimento de abuso de poder econômico ou irregularidade na
arrecadação de recursos de campanha, o que é proibido pelo art. 30-A da Lei das
Eleições.
Os atos que geraram a representação foram gravados em vídeos
e fotos e enviados à Promotoria de Justiça, estando anexados ao processo. “Isso
demonstra que o cidadão está mais atento e consciente, que é capaz de realizar
um importante papel para coibir irregularidades”, ressalta o promotor de
justiça Gleudson Malheiros.
PEDIDOS
O Ministério Público Eleitoral pede, em tutela de urgência,
que a Justiça condene Lucio Flavio Araújo Oliveira a abster-se de realizar até
o dia 26 de setembro novas passeatas, carreatas, comícios ou eventos
semelhantes, com as mesmas características dos anteriores (aglomerações e uso
de formas proscritas na campanha), uma vez que há risco de repetição dos atos
ilegais, causando desequilíbrio na disputa entre os concorrentes, sob pena de
multa e demais sanções cabíveis.
O MPMA também requer que a justiça aplique multa, como
estabelece a Resolução Nº 23.610/2019, de R$5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao
custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/1997). O representante
ministerial pede majoração da pena, tendo em vista que o representado é gestor
do município e praticou várias modalidades de propaganda irregular antecipada
de uma só vez, além de causar aglomeração em tempos de pandemia, colocando seus
objetivos pessoais na frente do interesse coletivo.
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