sexta-feira, 23 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Cristiane Damião não terá vida fácil nas eleições de Bom Jesus das Selvas

 

Depois de aparecer no sistema na condição de candidatura APTO/DEFERIDA condição legal para uma disputa eleitoral, Damião agora aparece em uma condição de risco APTO/DEFERIDO COM RECURSO, isso significa que no decurso do processo eleitoral poderá ser julgada novamente e se acontecer mesmo depois das eleições e caso tenha vencido no voto, poderá perder o mandato.

A disputa eleitoral em Bom Jesus das Selvas é entre o atual prefeito Fernando Coelho do PDT, e a ex-prefeita Cristiane Damião do PSC – Cristiane tem contra si inúmeros processos e condenações, por conta disse logo que cadastrou o seu registro de candidatura, foi impugnada pela coligação adversária.

No entanto, Cristiane teve a seu favor uma primeira decisão que pode garantir a mesma na disputa, por outro lado, como a coligação de Fernando entrou com recurso sobre essa decisão, a ex-prefeita agora vai para disputa por sua conta e risco, ou seja, pode até se eleger, mas poder perder o mandato pela cassação de sua chapa por ilegalidade no registro.

DIVULGACAND

O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, e pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.

 

Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso” - – caso da candidata Cristiane Damião.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

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