Depois de aparecer no sistema na condição
de candidatura APTO/DEFERIDA condição legal para uma disputa eleitoral, Damião
agora aparece em uma condição de risco APTO/DEFERIDO COM RECURSO, isso
significa que no decurso do processo eleitoral poderá ser julgada novamente e
se acontecer mesmo depois das eleições e caso tenha vencido no voto, poderá
perder o mandato.
A disputa eleitoral em Bom Jesus das
Selvas é entre o atual prefeito Fernando Coelho do PDT, e a ex-prefeita
Cristiane Damião do PSC – Cristiane tem contra si inúmeros processos e condenações,
por conta disse logo que cadastrou o seu registro de candidatura, foi impugnada
pela coligação adversária.
No entanto, Cristiane teve a seu favor
uma primeira decisão que pode garantir a mesma na disputa, por outro lado, como
a coligação de Fernando entrou com recurso sobre essa decisão, a ex-prefeita
agora vai para disputa por sua conta e risco, ou seja, pode até se eleger, mas
poder perder o mandato pela cassação de sua chapa por ilegalidade no registro.
DIVULGACAND
O DivulgaCandContas, sistema responsável
pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições
Municipais de 2020, e pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta
permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações
detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura,
bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações
relativas às prestações de contas dos concorrentes.
São três os principais termos utilizados
na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada
a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa
que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda
não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro
pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as
condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido
tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e
“deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve
impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a
situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o
registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz;
contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão.
Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso” - – caso da candidata
Cristiane Damião.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as
possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre
quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por
decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os
complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo
partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as
condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo
o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário