O inexpressivo deputado
de “Ação Zero” na cidade de Açailândia, indicou o vice do candidato Benjamim, e
agora não medirá consequências para tentar elege-lo, mesmo que para isso tenha
que usar a igreja e fiéis.
Púlpitos não podem ser usados
como palanques. É o que diz a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe
propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil.
Esses espaços são classificados como bens de uso comum, assim como cinemas,
ginásios e estádios.
Por isso, quem pede voto
durante atos religiosos – de qualquer religião – pode ser punido com multas –
no caso de uma multa ao pastor Cavalcante, quem vai pagar sãos os fiéis com
suas ofertas e dízimos?
A Coligação Compromisso com
Açailândia entrou com representação por propaganda irregular contra o candidato
BENJAMIM DE OLIVEIRA, o pastor e deputado JOSÉ ALVES CAVALCANTE e a Coligação
PRA FRENTE AÇAILÂNDIA.
A Coligação em sua petição
alegou que o pastor presidente das assembleias de Deus, José Alves Cavalcante, descumprindo
a Lei Eleitoral realizou juntamente com sua esposa, uma reunião no último dia
15/10/2020, nas dependências da casa pastoral, anexa à igreja Assembleia de
Deus, templo central, a fim de fazer propaganda e beneficiar a campanha, do
candidato a prefeito, Benjamim, e anexou provas contundentes.
Decisão
A Juíza Eleitoral CLÉCIA
PEREIRA MONTEIRO entendeu que nos termos do art. 300 do CPC, a tutela
provisória de urgência solicitada pela Coligação Compromisso seria deferida,
pois os fatos narrados foram satisfatoriamente demonstrados pelas provas
juntadas na petição com os registros fotográficos e postagens de rede social da
propaganda eleitoral havida em templo religioso, com a participação do pastor
Cavalcante e o candidato Benjamim.
Na decisão a Juíza Eleitoral concedeu
Tutela de Urgência Provisória por entender também o perigo da demora, e não
poder permitir a perpetuação de propagandas irregulares, sob pena de prejudicar
a isonomia do pleito municipal, devendo ser restabelecida a ordem pública e a
lisura das eleições.
Além da Tutela de Urgência a
Juíza Eleitoral DETERMINOU que os representado se abstenham de realizar
propaganda eleitoral em bens de uso comum do povo, notadamente templos
religiosos, sob pena de multa, por propaganda praticada, de R$
10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A legislação diz que não pode
fazer propaganda eleitoral em espaços de uso comum. Isso engloba teatros,
cinemas e também templos religiosos. O pastor falar no púlpito sobre um candidato,
por exemplo, é propaganda irregular, é proibido.
O mesmo artigo que proíbe
isso, também proíbe de botar santinhos nos balcões da padaria ou do cinema. É
uma irregularidade punida com pagamento de multa e proibição.
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