quarta-feira, 21 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Em Açailândia pastor e deputado “Cavalcante” usa a Igreja pra tentar burlar o processo eleitoral e beneficiar Benjamim.

 

O inexpressivo deputado de “Ação Zero” na cidade de Açailândia, indicou o vice do candidato Benjamim, e agora não medirá consequências para tentar elege-lo, mesmo que para isso tenha que usar a igreja e fiéis.

Púlpitos não podem ser usados como palanques. É o que diz a legislação eleitoral (Lei 9.504/97), que proíbe propaganda de candidatos dentro de igrejas e templos religiosos no Brasil. Esses espaços são classificados como bens de uso comum, assim como cinemas, ginásios e estádios.

Por isso, quem pede voto durante atos religiosos – de qualquer religião – pode ser punido com multas – no caso de uma multa ao pastor Cavalcante, quem vai pagar sãos os fiéis com suas ofertas e dízimos?

A Coligação Compromisso com Açailândia entrou com representação por propaganda irregular contra o candidato BENJAMIM DE OLIVEIRA, o pastor e deputado JOSÉ ALVES CAVALCANTE e a Coligação PRA FRENTE AÇAILÂNDIA.

A Coligação em sua petição alegou que o pastor presidente das assembleias de Deus, José Alves Cavalcante, descumprindo a Lei Eleitoral realizou juntamente com sua esposa, uma reunião no último dia 15/10/2020, nas dependências da casa pastoral, anexa à igreja Assembleia de Deus, templo central, a fim de fazer propaganda e beneficiar a campanha, do candidato a prefeito, Benjamim, e anexou provas contundentes.

Decisão

A Juíza Eleitoral CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO entendeu que nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência solicitada pela Coligação Compromisso seria deferida, pois os fatos narrados foram satisfatoriamente demonstrados pelas provas juntadas na petição com os registros fotográficos e postagens de rede social da propaganda eleitoral havida em templo religioso, com a participação do pastor Cavalcante e o candidato Benjamim.

Na decisão a Juíza Eleitoral concedeu Tutela de Urgência Provisória por entender também o perigo da demora, e não poder permitir a perpetuação de propagandas irregulares, sob pena de prejudicar a isonomia do pleito municipal, devendo ser restabelecida a ordem pública e a lisura das eleições.

Além da Tutela de Urgência a Juíza Eleitoral DETERMINOU que os representado se abstenham de realizar propaganda eleitoral em bens de uso comum do povo, notadamente templos religiosos, sob pena de multa, por propaganda praticada, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A legislação diz que não pode fazer propaganda eleitoral em espaços de uso comum. Isso engloba teatros, cinemas e também templos religiosos. O pastor falar no púlpito sobre um candidato, por exemplo, é propaganda irregular, é proibido.

O mesmo artigo que proíbe isso, também proíbe de botar santinhos nos balcões da padaria ou do cinema. É uma irregularidade punida com pagamento de multa e proibição.

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