quarta-feira, 21 de outubro de 2020

PESQUISA É FATO OU FAKE? Justiça Eleitoral suspende pesquisa que apontava suposta liderança de Benjamim em Açailândia

 

As exigências da Justiça Eleitoral procuram sempre assegurar que a pesquisa feita, seja de forma mais científica possível, porque quando se solta uma pesquisa ela tem efeito sobre o eleitor, ou seja, pesquisas fraudulentas é um desserviço ao processo eleitoral.

A Juíza Eleitoral da 71ª Zona, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, concedeu tutela de urgência para DETERMINAR a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral em que apontava o candidato Benjamim como favorito na disputa à prefeitura de Açailândia.

Na decisão, a juíza eleitoral determinou retirada de quaisquer publicações relativas ao tema, no prazo de 24h, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais.

Como a pesquisa ESCUTEC não atendeu as exigências da Justiça Eleitoral, ficou entendido portanto, a confiabilidade da pesquisa se encontra, por ora, maculada.

Por trás das pesquisas há uma matemática sólida e consistente. Mas o instituto que está à frente precisa seguir as metodologias e ser responsável para não transformar estatística em Fake News.

Não é de hoje que institutos de pesquisas sofrem com crise de credibilidade. Isso é devido em parte pelas medições realizadas durante as eleições e que não condizem com o boca a boca e as discussões políticas. Mas esse descrédito também é alimentado pelo surgimento de empresas que não têm suas atividades relacionadas a estatísticas e despertam a desconfiança.

Segundo especialistas em pesquisas, o levantamento de intenção de voto não interessa apenas aos eleitores. Estatísticas sobre a eleição têm o poder, por exemplo, de moldar coligações, pois o próprio candidato beneficiado com fraudes pode perder o rumo da campanha ao confiar em números que não representam o resultado real.

A primeira palavra é honestidade. O resultado correto é o que tem que ser entregue ao público. Não se pode alterar ou fraudar pesquisas. Mas há pessoas que querem fazer isso e que preferem enganar o eleitor e a si mesmo.

Enquetes também tem limites 

De acordo com a Resolução 23.624 do TSE, o candidato tem até o dia 26 de setembro para realizar enquetes em relação à sua candidatura. Assim, vale o mesmo prazo final para os partidos políticos fazerem essa consulta informal ao eleitor.

As enquetes não precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. Outra característica é a ausência de qualquer metodologia científica para embasar seus resultados. Então, os candidatos podem fazer suas enquetes em suas redes sociais, desde que não sejam impulsionadas. O patrocínio de candidato só está permitido a partir de 27 de setembro, desde que registrada no CNPJ da candidatura.

Ao juiz eleitoral cabe o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência. Todavia, para aplicar multa depende de que seja apresentada representação por candidato, partido político ou Ministério Público Eleitoral.

   

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