sexta-feira, 2 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: Em Cidelândia Fernando Teixeira tem candidatura à reeleição impugnada

O diretório municipal do Partido Comunista do Brasil, Partido do Governador do Estado, foi quem ingressou no último dia 30 de setembro, com a Ação de Impugnação do Pedido de registro de Candidatura a prefeito de Fernando Teixeira da cidade de Cidelândia, no interior do Maranhão.

Na ação o PCdoB requer que a justiça indefira  registro de toda a chapa (prefeito e vice) do impugnado ao cargo do executivo, onde alega os seguintes fundamentos jurídicos: Segundo o Artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal, “o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.

 

O requerente ainda atenta para o parágrafo 7º do mesmo artigo que dispões que são inelegíveis, no território nacional de jurisdição do titular, “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

 

Portanto, entende-se ser vedada a candidatura do impugnado à reeleição nas eleições de 2020, pois o genitor do impugnado foi eleito em 2012 – vindo a falecer no curso do mandado – e o próprio impugnado foi eleito para o mesmo cargo em 2016.

 

Conforme entendimento do requerente, o impugnado podia e foi eleito em 2016, porque já era, no caso, a reeleição de um grupo familiar. Agora em 2020, seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da finalidade do falecimento do titular.

 

Ou seja, a candidatura de Fernando Augusto Coelho Teixeira, no pleito municipal de 2016, é considerada como subsequente do mandato de seu genitor, mesmo tendo o vice-prefeito assumido o cargo durante o término do mandato.

 

Por conta de tudo isso, o requerente impetrou no último dia 30 de setembro, impugnação da candidatura de Neto Teixeira, com o pedido de “INDEFERIMENTO” de toda a chapa, prefeito e vice-prefeito.

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