quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

EXTRA!!! EXTRA!!! Com a velocidade de um raio vereador Ceará derruba em São Luís mais uma decisão do juizado de primeira instância em Açailândia e volta ao cargo

Mesmo com uma peça extremamente técnica e robusta apresentação de provas contra o vereador Ceará, mais um desembargador plantonista derruba decisão tomada por juiz de Açailândia que concedeu liminar para o afastamento imediato das suas funções e o edil volta as suas funções de outrora.

As decisões tomadas na cidade de Açailândia por juízes de primeira instância, pelo visto, surtem muito pouco efeito quando se trata de qualquer que seja a condenação do vereador Ceará – um áudio de um suposto assessor ou admirador das peripécias de Josibeliano, diz claramente que o TJ/MA, em São Luis é o “Ninho” deles.

Com a velocidade de um raio vereador Ceará vence mais uma luta de braço com o judiciário local e retorna ao cargo de vereador – Ceará tem dito com soberba aos admiradores e seguidores xiitas, que tantas decisões contrárias a ele aconteçam na comarca de Açailândia, ele a derrubará em São Luís imediatamente.

Decisão do Juiz plantonista Guerreiro Júnior

Entendo não existir a necessária adequação entre a medida imposta pela decisão de primeiro grau e as circunstâncias que envolvem a discussão concreta, em especial porque o fato do Impetrante não mais ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Açailândia é circunstância que retira a possibilidade de reiteração de qualquer prática questionada.

DO EXPOSTO, entendendo pela satisfação dos requisitos legais, concedo o pedido liminar no Mandado de Segurança para suspender a eficácia da medida acautelatória decorrente da ação penal nº 0800764-96.2021.8.10.0022 e, assim, determino o retorno do Impetrante para o cargo de vereador do Município de Açailândia/MA.

Em atenção ao art. 7º da Lei nº 12.016/2009, determino seja notificada a autoridade dita coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe cópias dos documentos que a instruem, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de praxe.

Cite-se o Município de Açailândia-MA, por sua Procuradoria Geral, para, querendo, ingressar no feito. Notifique-se a Presidência da Câmara de Vereadores de Açailândia, do teor desta decisão.

Expeçam-se, de ordem, os competentes ofícios. Após, distribuía-se na forma regimental.

Data do sistema.

Des. Antonio Guerreiro Júnior

P L A N T O N I S T A

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