Mesmo com
uma peça extremamente técnica e robusta apresentação de provas contra o vereador
Ceará, mais um desembargador plantonista derruba decisão tomada por juiz de
Açailândia que concedeu liminar para o afastamento imediato das suas funções e o edil volta as suas funções de outrora.
As decisões tomadas na cidade de Açailândia por juízes de primeira instância, pelo visto, surtem muito pouco efeito quando se trata de qualquer que seja a condenação do vereador Ceará – um áudio de um suposto assessor ou admirador das peripécias de Josibeliano, diz claramente que o TJ/MA, em São Luis é o “Ninho” deles.
Com a velocidade de um raio
vereador Ceará vence mais uma luta de braço com o judiciário local e retorna ao
cargo de vereador – Ceará tem dito com soberba aos admiradores e seguidores xiitas,
que tantas decisões contrárias a ele aconteçam na comarca de Açailândia, ele a
derrubará em São Luís imediatamente.
Decisão do Juiz plantonista
Guerreiro Júnior
Entendo não existir a
necessária adequação entre a medida imposta pela decisão de primeiro grau e as
circunstâncias que envolvem a discussão concreta, em especial porque o fato do
Impetrante não mais ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Açailândia é
circunstância que retira a possibilidade de reiteração de qualquer prática
questionada.
DO EXPOSTO, entendendo pela
satisfação dos requisitos legais, concedo o pedido liminar no Mandado de
Segurança para suspender a eficácia da medida acautelatória decorrente da ação
penal nº 0800764-96.2021.8.10.0022 e, assim, determino o retorno do Impetrante
para o cargo de vereador do Município de Açailândia/MA.
Em atenção ao art. 7º da Lei
nº 12.016/2009, determino seja notificada a autoridade dita coatora do conteúdo
da inicial, enviando-lhe cópias dos documentos que a instruem, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações de praxe.
Cite-se o Município de
Açailândia-MA, por sua Procuradoria Geral, para, querendo, ingressar no feito.
Notifique-se a Presidência da Câmara de Vereadores de Açailândia, do teor desta
decisão.
Expeçam-se, de ordem, os
competentes ofícios. Após, distribuía-se na forma regimental.
Data do sistema.
Des. Antonio Guerreiro Júnior
P L A N T O N I S T A
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