Na Ação
Criminal impetrada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, ainda foi
pedida a prisão do vereador Ceará. Consta ainda como réus neste processo os
vereadores MAYCON
MARCELO DE OLIVEIRA, BERNADETE SOCORRO DE OLIVEIRA ARAÚJO, ADRIANO ANDRADE
SILVA, DAVI ALEXANDRE SAMPAIO CAMARGO, ADJACKSON RODRIGUES LIMA, CESAR NILDO
COSTA LIMA e EPIFÂNIO ANDRADE SILVA.
A denúncia narra a prática de
suposto crime de falsidade ideológica praticada pelos acusados, no exercício da
função de vereadores da Câmara Municipal de Açailândia, quando, supostamente,
no dia 1º da janeiro de 2021, teriam feito inserir na Ata de Sessão Solene de
Instalação e Posse declarações falsas, estando todos incursos nas penas do art.
299 do Código Penal.
O objetivo a ser perpetrado
com a prática do delito seria prejudicar direito alheio e alterar a verdade
sobre fatos juridicamente relevantes, mais especificamente quanto à eleição da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia.
O juiz André Bezerra Ewerton
Martins tomou a decisão pelo afastamento do “Ceara” da função de vereador na
cidade de Açailândia seguindo os fatos apresentados e descritos com todas as
suas circunstâncias, restando cumpridos os requisitos do art. 41 do CPP, acatando
a denúncia do MP.
Já quanto ao pedido de
imposição de medida cautelar diversa da prisão relativa à SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR do ACUSADO JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS,
em primeiro lugar, faz-se necessária a comprovação da presença dos requisitos
da prova da materialidade, indícios de autoria e perigo da demora.
Vejamos então
Conforme descrição fática
trazida ao Juízo pelo órgão da acusação, o acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS
teria agido, no exercício da função de vereador do Município de Açailândia
para, em conluio com os demais acusados, forjar declarações constantes na Ata
da Sessão Solene de Instalação e Posse, beneficiando a si e aos demais
vereadores, que teriam usurpado os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Açailândia; os fatos são contemporâneos, uma vez que ocorridos no início da
presente legislatura.
O crime imputado teria sido
praticado exatamente no contexto do exercício da função de vereador, pelo
acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e demais réus, mas sob a
liderança desse acusado, que teria se valido de ascendência sobre os demais
réus, para perpetrar a inserção de declarações falsas em documento público, com
repercussão política, jurídica e social.
Assim, o nexo entre a conduta
em apuração e a função pública exercida é bastante nítido.
O acusado JOSIBELIANO
CHAGAS FARIAS, ainda, é réu na Ação Penal e nº 1091-79.2018.8.10.0022, na
qual é acusado da prática de crime de peculato, supostamente praticado no exercício
da função de vereador, reforçando a necessidade da cautelar quanto à reiteração
criminosa mediante condutas praticadas na função de vereador.
Decisão
O juiz Dr. André Bezerra
Ewerton Martins firmou, desse modo, que os objetivos do resguardo da ordem
pública, da prevenção da reiteração criminosa e da conveniência da instrução
criminal são urgentes e atingíveis mediante a concessão de medida cautelar
de suspensão do exercício da função pública de vereador do acusado JOSIBELIANO
CHAGAS FARIAS, nos moldes do art. 319, VI do Código de Processo Penal, independente
de oitiva prévia do acusado, que poderá frustrar parcialmente os objetivos da
medida.
Do exposto, conforme preconiza
o art. 319, VI, do CPP, e, ainda, como forma de garantia da ordem pública, para
prevenir a reiteração criminosa e resguardar a conveniência da instrução
processual, defiro o pedido do Ministério Público, para aplicar medida cautelar
diversa da prisão de SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE
VEREADOR quanto ao denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, até ulterior deliberação.
INTIME-SE o denunciado
JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, advertindo-o que o não cumprimento das medidas
poderá implicar na sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º e
312, parágrafo único, do CPP.
OFICIE-SE ao Excelentíssimo
Senhor Presidente da Câmara Municipal, encaminhando-se cópia da presente
decisão, para ciência e cumprimento imediato das determinações nela contidas,
com adoção das providências administrativas necessárias à suspensão de JOSIBELIANO
CHAGAS FARIAS da função de vereador.
Comunique-se, igualmente, à
Prefeitura Municipal, por seu representante legal, para ciência.
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