terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

EXCLUSIVO: Em Açailândia Ceará é afastado do cargo de vereador pela justiça acusado de crime de Falsidade ideológica.

 

Na Ação Criminal impetrada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, ainda foi pedida a prisão do vereador Ceará. Consta ainda como réus neste processo os vereadores MAYCON MARCELO DE OLIVEIRA, BERNADETE SOCORRO DE OLIVEIRA ARAÚJO, ADRIANO ANDRADE SILVA, DAVI ALEXANDRE SAMPAIO CAMARGO, ADJACKSON RODRIGUES LIMA, CESAR NILDO COSTA LIMA e EPIFÂNIO ANDRADE SILVA.

A denúncia narra a prática de suposto crime de falsidade ideológica praticada pelos acusados, no exercício da função de vereadores da Câmara Municipal de Açailândia, quando, supostamente, no dia 1º da janeiro de 2021, teriam feito inserir na Ata de Sessão Solene de Instalação e Posse declarações falsas, estando todos incursos nas penas do art. 299 do Código Penal.

O objetivo a ser perpetrado com a prática do delito seria prejudicar direito alheio e alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, mais especificamente quanto à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia.

O juiz André Bezerra Ewerton Martins tomou a decisão pelo afastamento do “Ceara” da função de vereador na cidade de Açailândia seguindo os fatos apresentados e descritos com todas as suas circunstâncias, restando cumpridos os requisitos do art. 41 do CPP, acatando a denúncia do MP.

Já quanto ao pedido de imposição de medida cautelar diversa da prisão relativa à SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR do ACUSADO JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, em primeiro lugar, faz-se necessária a comprovação da presença dos requisitos da prova da materialidade, indícios de autoria e perigo da demora.

Vejamos então

Conforme descrição fática trazida ao Juízo pelo órgão da acusação, o acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS teria agido, no exercício da função de vereador do Município de Açailândia para, em conluio com os demais acusados, forjar declarações constantes na Ata da Sessão Solene de Instalação e Posse, beneficiando a si e aos demais vereadores, que teriam usurpado os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia; os fatos são contemporâneos, uma vez que ocorridos no início da presente legislatura.

O crime imputado teria sido praticado exatamente no contexto do exercício da função de vereador, pelo acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS e demais réus, mas sob a liderança desse acusado, que teria se valido de ascendência sobre os demais réus, para perpetrar a inserção de declarações falsas em documento público, com repercussão política, jurídica e social.

Assim, o nexo entre a conduta em apuração e a função pública exercida é bastante nítido.

O acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, ainda, é réu na Ação Penal e nº 1091-79.2018.8.10.0022, na qual é acusado da prática de crime de peculato, supostamente praticado no exercício da função de vereador, reforçando a necessidade da cautelar quanto à reiteração criminosa mediante condutas praticadas na função de vereador.

Decisão

O juiz Dr. André Bezerra Ewerton Martins firmou, desse modo, que os objetivos do resguardo da ordem pública, da prevenção da reiteração criminosa e da conveniência da instrução criminal são urgentes e atingíveis mediante a concessão de medida cautelar de suspensão do exercício da função pública de vereador do acusado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, nos moldes do art. 319, VI do Código de Processo Penal, independente de oitiva prévia do acusado, que poderá frustrar parcialmente os objetivos da medida.

Do exposto, conforme preconiza o art. 319, VI, do CPP, e, ainda, como forma de garantia da ordem pública, para prevenir a reiteração criminosa e resguardar a conveniência da instrução processual, defiro o pedido do Ministério Público, para aplicar medida cautelar diversa da prisão de SUSPENSÃO IMEDIATA DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR quanto ao denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, até ulterior deliberação.

INTIME-SE o denunciado JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS, advertindo-o que o não cumprimento das medidas poderá implicar na sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º e 312, parágrafo único, do CPP.

OFICIE-SE ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, encaminhando-se cópia da presente decisão, para ciência e cumprimento imediato das determinações nela contidas, com adoção das providências administrativas necessárias à suspensão de JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS da função de vereador.

Comunique-se, igualmente, à Prefeitura Municipal, por seu representante legal, para ciência.

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