Vete quando foi prefeita de Itinga do Maranhão teve suas contas do exercício de 2010 reprovadas pela câmara - nos termos dos arts. 49, IX, e 71, I, da CF/1988, diz claramente que a competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo (prefeito) é do Poder Legislativo (Câmara Municipal), cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio.
Em 2010 a Câmara Municipal de Itinga do Maranhão contrário ao parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, deliberou pela reprovação das contas relativas a Gestão Orçamentária deste mesmo ano, bem com irregularidades insanáveis na Gestão Orçamentária e Financeira (restos a pagar) e, principalmente, irregularidades na Gestão de Pessoal atingindo o patamar de 68% de gastos descumprindo o limite estabelecido, em desacordo com o disposto na alínea “b” do Inciso II do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c do art. 169 da Constituição Federal de 1988.
A Câmara Municipal de Itinga do Maranhão em vistas as irregularidades encontradas, por mais que o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão tenha sido ao contrário, não merece razão para que as contas apresentadas pela ex-gestora, no exercício de 2010 sejam julgadas como aprovadas com ressalvas.
Portanto, o Plenário da Câmara de vereadores de Itinga do Maranhão, em dezembro de 2021, votou com 08 votos favoráveis pela REPROVAÇÃO e 03 DESFAVORÁVEIS.
Por fim, em maioria absoluta ficou decidido que as contas da senhora Luzivete Botelho da Silva, exercício 2010 fossem reprovadas, o que a tornaria inelegível para as eleições deste ano.
Em tempo
Na condição de ainda AGUARDANDO JULGAMENTO pela Justiça Eleitoral, Vete Botelho terá o seu registro de candidatura apreciado e poderá ser DEFERIDO ou INDEFERIDO.
Vete Botelho em vias de concorrer às eleições deste ano conseguiu uma Liminar que temporariamente torna sem efeito o Decreto Legislativo de 15 de dezembro de 2021, no entanto, o mérito precisa ser julgado.
O Ministério Público Eleitora já apresentou suas primeiras manifestações a respeito do caso, solicitando informações da Câmara Municipal de Itinga do Maranhão para então opinar ao Judiciário Eleitoral pelo deferimento ou indeferimento da candidatura de Vete Botelho.
Os próximos passos é que definirão se Vete é candidata ou não!!!
Há também a possibilidade de Vete concorrer ao pleito “sub judice”, e com uma possível vitória na disputa poderá ter o mandato cassado.
Simples Assim!!!
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