Número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes aparece na agenda de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
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| Deputado Federal Duarte pelo Maranhão, vice-presidente da CPMI do INSS |
O vice-presidente da CPMI do INSS, deputado federal Duarte Jr (foto em destaque), apresentou um requerimento solicitando informações cadastrais do número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes na agenda de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
No pedido, o parlamentar solicitou a uma operadora os dados cadastrais vinculados ao número identificado no aparelho de Moraes como “Alexandre de Moraes Brasília”, como nome do titular, CPF ou CNPJ, endereço de registro e demais informações disponíveis.
O objetivo da CPMI que apura é identificar quem utilizava a linha e verificar eventual relação com comunicações que possam ter interferido nas investigações sobre o Banco Master.
A cúpula da CPMI do INSS também avalia, junto à advocacia do Senado, quais recursos podem ser apresentados ante a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva (PT), o “Lulinha”, na manhã de quarta-feira (4/3).
O requerimento faz parte dos documentos votados em bloco na quinta-feira (26/2) junto à quebra de sigilo do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para Dino, a modalidade de votação não permite a profundidade de discussão de cada requerimento e disse, na decisão, que o poder atribuído às comissões parlamentares de inquérito “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse que o colegiado “exerceu o seu papel constitucional” e alegou que Dino, ex-senador, tem um “claro desconhecimento” sobre o “funcionamento do processo legislativo em CPIs”.
“A comissão apenas exerceu o dever constitucional de autorizar medidas investigativas como fazem CPIs do Congresso Nacional há décadas. Investigar não é condenar e investigar é buscar a verdade. Também causa estranheza a alegação de que não teria havido um debate ou fundamentação adequada nos requerimentos aprovados pela comissão. Isso simplesmente não corresponde à realidade dos fatos”, destacou.

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