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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

CASO PROFESSOR FRANCISCO – Parte XI

CASO PROFESSOR FRANCISCO – Parte XI
TJ nega habeas corpus a acusado de abusar da neta.
Postado na íntegra os comentários sobre a matéria, como segue abaixo:

5 comentários

Jorge Matos disse...
Ao que parece, o cerco está se fechando. Esse pedófilo tem que ser punido nos rigores da lei, para que sirva de exemplo a outros pedófilos que existem aqui em Açailândia e que ainda estão impunes. É preciso que a justiça coloque na cadeia todos esses doentes que cometem crimes sexuais contra nos crianças e adolescentes. Parabéns para o TJ/MA
4 de Agosto de 2009 13:29

Carlos disse...
Carlos...Bem ate que prove o certo não é bom que acuse-o pois ninguem sabe ainda quem foi ... POde ser tb da familia da mae da criança. O diretor é um homem de bem e tem filhos sobrinhos e nunca ouvimos falar disso . Isso so pode ser perseguição ...
5 de Agosto de 2009 07:33

Miguel disse...
Também tenho certeza que não foi ele. Tem mais gente envolvida nesse caso ai. Acredito que não seja ele. Pois existem boatos que na familai da avo materna existem tambem pedófilos. Vamos esperar ....
5 de Agosto de 2009 07:37

Joana mesquita disse...
Francisco acredito nele e sei que não foi ele é persegiuiição politica e de gente que quer ter ibope e depois se candidatar a alguma coisa mostrar serviço pra depois ser promovido tem boatos ai que uma galera la do conselho tem parentesco com a familai que estão acusando o professor dai então vocês tiram.. perguição mesmo e ta rolando muito dinheiro muito mesmo pra ele ficar preso.
5 de Agosto de 2009 07:41

fabiano disse...
Isso mesmo Joana acredito nesta hipótese tambem vejo muita gente grande envolvida nese negocio pra ganhar uma boquinha e depois aparecer dizendo alguma coisa. vamos esperar Deus é justo e ele está com o diretor.
5 de Agosto de 2009 07:43

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

CASO PROFESSOR FRANCISCO – Parte XI

CASO PROFESSOR FRANCISCO – Parte XI
TJ nega habeas corpus a acusado de abusar da neta

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou nesta segunda-feira, 3, pedido de habeas corpus a Francisco das Chagas Vieira, preso no início de junho sob suspeita de abusar sexualmente da neta de três anos de idade.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual perante a 1ª Vara da comarca de Açailândia, onde tem audiência de interrogatório já designada. A denúncia contra Francisco Vieira foi feita pela avó materna da menina, e a ocorrência de violência sexual confirmada em exame de corpo de delito e entrevista psicológica com a criança. A impetração do habeas corpus alega desnecessidade da prisão, pois o acusado seria primário, portador de bons antecedentes, com residência e emprego fixos.
O relator do pedido, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, considerou fundamentada a decisão do juiz de origem que determinou a prisão. Observou, ainda, que a gravidade e forma como o crime teria se desenvolvido são fatores que afetariam a ordem pública com a soltura do acusado. Joaquim Figueiredo lembrou que Francisco Vieira goza do benefício especial de prisão, por possuir curso superior, e que o processo se desenvolve dentro dos prazos normais.
O voto do relator acompanhou o posicionamento do MP e foi seguido pelos desembargadores Raimundo Nonato de Sousa e José de Ribamar Fróz Sobrinho.
Juliana Mendes
Tribunal de Justiça secomtj@tjma.jus.br (98) 2106-9023 / 9024