Juízes preveem 'enxurrada' de ações se STF restringir liberdade para demitir
Supremo analisa possibilidade de país voltar a seguir convenção da OIT. Acordo internacional exige que empresas justifiquem todas as dispensas.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiDDHj-_WrUGh5kNwvbxiNmKE4-bzgYSY8QAqV7S3yv30sG4luWQ3rrV-2I6wIMnqkmp-QF3cGjJTCGwr8x6dDkr5bPDh4sTxmT-CH3vLYWVY_jZqcWt2neRtXGSifrNbvz9weoGUfg15pv/s320/Manifesta%C3%A7%C3%A3o+contra+demiss%C3%B5es.jpg)
Uma ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer vigorar novamente uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que gera polêmica no direito trabalhista: determina que as empresas percam o direito de demitir sem motivo.
Leia também:
Entenda o que pode levar à demissão por justa causa
Leia também:
Entenda o que pode levar à demissão por justa causa
Atualmente, as empresas têm liberdade para dispensar os empregados sem motivo aparente desde que paguem uma indenização, que é a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
A outra possibilidade para demissão é a justa causa; nessas circunstâncias, o trabalhador perde quase todos os direitos da rescisão. A convenção 158 da OIT estabelece que as empresas só podem demitir por justa causa e quando houver dificuldade financeira, mudanças tecnológicas ou comprovação de que o trabalhador não está executando adequadamente a função. A convenção visa proibir demissões por questões pessoais ou por rebaixamento de salário, por exemplo. Em janeiro de 1996, a convenção 158 entrou em vigor no Brasil após aprovação do Congresso Nacional.
No fim do mesmo ano, o presidente Fernando Henrique Cardoso "denunciou a convenção" por meio de um decreto presidencial, o que significou, na linguagem jurídica, que o governo brasileiro não mais adotaria a medida. No ano seguinte, centrais sindicais protocolaram a Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 1625 contra a atitude do presidente FHC. As entidades argumentaram que, uma vez que o Congresso aprovou a adoção da medida, deveria também aprovar a saída do país do acordo.
Desde então, o caso tramita no Supremo Tribunal Federal sendo paralisado algumas vezes por pedido de vista, ou seja, para análise do processo. No fim do mês passado, o caso voltou a ser discutido no plenário do STF. O ministro Joaquim Barbosa apresentou voto para que fosse declarado inconstitucional o decreto presidencial e a convenção voltasse a vigorar. Houve novo pedido de vista, e não há prazo para o julgamento ser retomado. Na avaliação de magistrados e advogados, a retomada da convenção é positiva, mas pode provocar uma enxurrada de processos trabalhistas, uma vez que todas as justificativas das demissões podem ser questionadas na Justiça.
Outro ponto é se a decisão do STF vai considerar legítimas as demissões sem motivo no período em que a convenção deixou de vigorar.
Divergência
O desembargador José Antonio Pancotti, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), afirma que os juízes estão voltando a considerar na análise de processos trabalhistas que o ato que derrubou a convenção da OIT foi inconstitucional, mesmo antes de o STF tomar uma decisão. "O entendimento está começando a surgir e está sendo muito debatido. Eu não tive a ousadia de utilizá-lo porque acho que não está pacificado", afirmou.
Desde então, o caso tramita no Supremo Tribunal Federal sendo paralisado algumas vezes por pedido de vista, ou seja, para análise do processo. No fim do mês passado, o caso voltou a ser discutido no plenário do STF. O ministro Joaquim Barbosa apresentou voto para que fosse declarado inconstitucional o decreto presidencial e a convenção voltasse a vigorar. Houve novo pedido de vista, e não há prazo para o julgamento ser retomado. Na avaliação de magistrados e advogados, a retomada da convenção é positiva, mas pode provocar uma enxurrada de processos trabalhistas, uma vez que todas as justificativas das demissões podem ser questionadas na Justiça.
Outro ponto é se a decisão do STF vai considerar legítimas as demissões sem motivo no período em que a convenção deixou de vigorar.
Divergência
O desembargador José Antonio Pancotti, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), afirma que os juízes estão voltando a considerar na análise de processos trabalhistas que o ato que derrubou a convenção da OIT foi inconstitucional, mesmo antes de o STF tomar uma decisão. "O entendimento está começando a surgir e está sendo muito debatido. Eu não tive a ousadia de utilizá-lo porque acho que não está pacificado", afirmou.
Para Pancotti, a convenção deveria ser aplicada no país. "Acho que a dispensa sem justa causa é um ato de violência contra o trabalhador." Segundo o desembargador, porém, a discussão não pode ser uma disputa política "entre a esquerda e a direita". "Tem que ser conduzida uma discussão transparente e não ideológica."
O juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, de Belo Horizonte, considera "inegável" que, se a convenção for retomada, vai aumentar a quantidade de processos trabalhistas para questionar o motivo das demissões. "Acredito que durante algum tempo o número de ações na Justiça do trabalho poderá crescer." Delli Zotti concorda com a retomada da convenção, mas defende um prazo para que as empresas se adaptem.
Já o advogado trabalhista Sérgio Batalha considera o texto da convenção "genérico" e diz não crer em grandes mudanças. Para ele, a legislação brasileira já coíbe a demissão arbitrária com a aplicação da multa de 40% sobre o FGTS. No entanto, Batalha destaca que a multa de 40% é uma medida transitória da Constituição e que carece de regulamentação. "Regulamentar é uma discussão muito mais interessante do que voltar a aderir à convenção."
Procurado pelo G1, o Tribunal Superior do Trabalho informou que não pode se posicionar sobre a convenção da OIT, uma vez que a caso está "sub judice" no Supremo. Além disso, informou a assessoria de imprensa, o tribunal vai analisar o processo sobre as mais de 4 mil demissões na Embraer, no qual o TRT considerou a convenção 158 ao cancelar liminarmente as demissões.
Em decisão final, o tribunal decidiu depois manter as demissões, mas as julgou "arbitrárias" e estipulou indenização superior aos 40% do FGTS. O caso vai a análise do TST no próximo dia 10 de agosto.
Contra a convenção
Diversas entidades empresariais se posicionaram contra a volta da convenção. Para a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), as regras da convenção "afrontam os princípios da livre iniciativa"
"Constituem-se como um mecanismo de ingerência na administração das empresas e representando, ainda, obstáculo ao investimento estrangeiro no país". A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera ainda a convenção como "motivo de preocupação". "A Convenção 158 da OIT, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, a chamada demissão imotivada, é motivo de preocupação no meio empresarial por causa dos prejuízos que a adoção dessas normas acarretará às empresas brasileiras, à competitividade do país e também, aos trabalhadores em geral", diz a confederação.
Economia
Especialista na convenção 158, Carlindo Rodrigues, técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a retomada do acordo pode favorecer a economia brasileira. "Seria um mecanismo bastante eficiente para reduzir a rotatividade de mão de obra e para contenção da massa salarial. Além do aspecto da dignidade ao trabalhador, para que tenha mais segurança no emprego", afirma.
Em decisão final, o tribunal decidiu depois manter as demissões, mas as julgou "arbitrárias" e estipulou indenização superior aos 40% do FGTS. O caso vai a análise do TST no próximo dia 10 de agosto.
Contra a convenção
Diversas entidades empresariais se posicionaram contra a volta da convenção. Para a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio), as regras da convenção "afrontam os princípios da livre iniciativa"
"Constituem-se como um mecanismo de ingerência na administração das empresas e representando, ainda, obstáculo ao investimento estrangeiro no país". A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera ainda a convenção como "motivo de preocupação". "A Convenção 158 da OIT, que trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, a chamada demissão imotivada, é motivo de preocupação no meio empresarial por causa dos prejuízos que a adoção dessas normas acarretará às empresas brasileiras, à competitividade do país e também, aos trabalhadores em geral", diz a confederação.
Economia
Especialista na convenção 158, Carlindo Rodrigues, técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a retomada do acordo pode favorecer a economia brasileira. "Seria um mecanismo bastante eficiente para reduzir a rotatividade de mão de obra e para contenção da massa salarial. Além do aspecto da dignidade ao trabalhador, para que tenha mais segurança no emprego", afirma.
O juiz do Distrito Federal Rogério Neiva afirmou que a grande dificuldade com a retomada da convenção seriam os casos retroativos. Ele avalia que se o Supremo analisar o caso, deve também indicar o que fará com os casos entre a renúncia da convenção e a eventual retomada. "Na verdade eu acho que vamos ter problemas daqui para frente e daqui para trás. É preciso analisar que a decisão judicial trará uma consequência. (...) O que me preocupa são os efeitos jurídicos dessa conversa principalmente sobre o que já aconteceu, o que preocupa é a segurança jurídica."
Congresso
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso uma proposta para retomada da convenção. O texto foi arquivado em uma comissão da Câmara dos Deputados.
Congresso
No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Congresso uma proposta para retomada da convenção. O texto foi arquivado em uma comissão da Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário