quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Expectativa é de que STF declare inconstitucional a PEC dos Vereadores

OAB
Expectativa é de que STF declare inconstitucional a PEC dos Vereadores


Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou ontem (03) que a expectativa da entidade é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 58/2009 - a chamada PEC dos Vereadores -, nos dispositivos que pretendem o aumento do número de vereadores de forma retroativa ao processo eleitoral de 2008. "Não tenho dúvidas de que o STF vai fulminar, por inconstitucional, a Emenda dos Vereadores, até pelo precedente gravíssimo e pela insegurança jurídica que ela criaria", disse Britto. O STF marcou para esta semana o julgamento do mérito da questão. O Conselho Federal da OAB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4.310) contra a Emenda 58 no dia 01 de outubro último.

Cezar Britto lembrou que, em medida liminar, a ministra Cármen Lúcia já considerou inconstitucional a Emenda Constitucional 58, que cria 7.709 novos cargos de vereadores de forma retroativa ao pleito de 2008. "Retroagir, como prevê a Emenda, a antiga PEC dos Vereadores, seria um precedente perigoso à medida que jogaria contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o princípio da anterioridade no que se refere ao processo eleitoral", sustentou o presidente nacional da OAB.

Ele lembra que a legislação eleitoral fixa que quaisquer mudanças nas regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um ano antes dos pleitos. Portanto, destacou Britto, o entendimento da entidade, expresso na Adin, bem como no voto liminar da ministra Carmen Lúcia, é de que as mudanças da Emenda 58 só valem para o pleito de vereadores de 2012. "De forma que não tenho dúvida de que o STF, também no mérito, afastará essa possibilidade de retroatividade em nome do princípio da anterioridade da lei eleitoral e da segurança jurídica".
Foto: Presidente do STF, Gilmar Mendes

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