segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Pesca profissional está proibida

Piracema
Pesca profissional está proibida

Dia 02 de novembro foi dado início ao período de reprodução de peixes na bacia amazônica. A piracema vai se estender até o final do mês de fevereiro, período em que estará proibida a pesca profissional nos rios Araguaia e Tocantins, ou seja, a pesca feita por meio de arrastões, redes e boias. A proibição, de acordo com a portaria do Ministério do Meio Ambiente, visa fazer com que a reprodução das espécies de peixes seja mantida e preservada.
A partir de hoje (02), feirantes e pescadores terão que apresentar o estoque de pescados aos fiscais do Ibama. Cada um não poderá contar com mais de cinco quilos.
O Ibama em Imperatriz pretende realizar intensa fiscalização especialmente no rio Tocantins, onde ainda se registra, mesmo com a proibição, grande quantidade de pescadores profissionais promovendo pesca com redes e arrastões.
Munidos de barcos e até veículos, os fiscais do Ibama percorrerão as margens e o rio objetivando apreender materiais que estejam sendo usados na pesca profissional. As multas geralmente vão de duzentos a cem mil reais, para aqueles que forem flagrados com pescados acima do total permitido.
Não serão apenas os profissionais. Os pescadores amadores também terão de seguir a recomendação da portaria, ou seja, podem pescar de forma amadora e levar para suas casas cinco quilos de peixes. Se estiver acima, será apreendido o pescado e o pescador multado.
Durante este período, os pescadores profissionais receberão o seguro desemprego pago pelo governo federal através do Ministério do Trabalho. “É uma forma de fazer com que estes pescadores não precisem agir na ilegalidade. Como a pesca é a sua profissão e eles não poderão pescar por três meses, o governo faz a recomposição pagando um salário mínimo a cada mês”, enfatizou o presidente da Colônia dos Pescadores Z-29, Salomão Santana.
O dirigente informou que a documentação relacionado ao seguro desemprego dos pescadores já está sendo preparada e será enviada à Delegacia do Trabalho, a quem cabe providenciar os pagamentos. A previsão é de que a primeira parcela seja liberada em trinta dias, após o início da piracema.

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