Além das inúmeras irregularidades detectadas, os usuários que não possuem medidores em suas casas estão sendo simplesmente roubados.
Comentário do Blog: O prefeito Ildemar através do Sistema de Águas e Esgotos de Açailândia (SAAE) vem ao longo de muitos meses lesando (roubando) da população que necessita deste serviço, pois a lei sancionada pelo próprio prefeito impõe que, na ausência de medidores, a tarifa cobrada deve ser de R$ 8,70, e não R$ 22 ou qualquer outro valor superior àquele, como vem sendo praticado pelos dirigentes do SAAE. A pergunta que não pode calar é: Ildemar vai devolver todo o dinheiro retirado dos bolsos da população mais carente e alguém será punido por esta prática lesiva? Parabéns aos dirigentes do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos que mais uma vez se coloca ao lado povo.
Leia o Artigo de autoria do CDVDH:
Açailândia - O Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia mais uma vez age com fidelidade à sua missão “em defesa da vida onde mais ameaçada e dos direitos humanos onde menos reconhecidos”, sempre com atenção especial aos mais pobres e explorados. De fato, o trabalho de conscientização para o exercício da cidadania realizado nos centros comunitários do CDVDH está sendo pautado pela própria comunidade, priorizando-se os temas que ela mesma considera como sendo os mais graves no momento.
Tratam-se de problemas de natureza coletiva, relacionados a violações de Direitos Humanos que acontecem de forma expressiva nos referidos bairros. No caso da Vila Ildemar, o tema escolhido para ser tratado de forma urgente foi “o direito à água”, por conta das graves dificuldades enfrentadas por esta comunidade em relação ao abastecimento de água realizado pela empresa atualmente responsável pelo serviço, ou seja, o SAAE.
Ninguém vive sem água. Trata-se de um bem essencial para todas as formas de vida no planeta. No caso do ser humano, ele até pode ficar alguns dias sem comer. Porém, se deixar de ingerir água por esse mesmo período, ele certamente não sobrevive. Isso sem contar suas necessidades de higiene pessoal e outras igualmente imprescindíveis para a manutenção de uma vida com dignidade.
Ao longo desse processo de formação desenvolvido na Vila Ildemar, fomos descobrindo junto com a comunidade que pouco a pouco o direito à água foi sendo reconhecido também juridicamente, como um direito humano autônomo. Hoje em dia, o direito à água está previsto em diversas leis, normas e tratados nacionais e internacionais que impõem regras para que seja garantido a todos e todas o acesso à água.
Tal compreensão convive e se choca com a realidade atual, em que o capitalismo está em crescimento acelerado, com serviços públicos essenciais sendo entregues a atores privados, fazendo da água uma mera mercadoria, apta a dar lucros vultuosos àqueles que a exploram e comercializam. Isso certamente coloca em cheque o acesso de todos e todas à água, especialmente os que são economicamente mais necessitados.
E é exatamente isso o que se constata no dia a dia das famílias mais vulneráveis social e economicamente da Vila Ildemar, as quais estão sendo obrigadas a pagar uma tarifa mínima de R$ 22,00 mensais por este serviço, valor bastante alto se considerada a renda média das famílias residentes naquele bairro, em sua maioria beneficiárias dos programas de assistência social.
O alto valor da tarifa mínima – e consequentemente da tarifa de religação e das multas, todos indexados conforme a tarifa mínima – está entre os principais motivos que levaram várias pessoas da Vila Ildemar a participar de forma ativa dos encontros de formação e das demais reuniões realizadas no Centro Comunitário do CDVDH. Reclamações quanto à irregularidade do serviço, quanto à má qualidade da água, ao uso abusivo da prática de cortes e à truculência dos funcionários do SAAE têm sido também frequentes. Em tais encontros, os moradores puderam contar com o apoio de profissionais que de forma voluntária contribuíram nos debates, nas atividades de formação, na organização de suas reivindicações e na elaboração de documentos respectivos. Foram realizados também estudos sociais sobre duas famílias que até este momento estão há vários meses sem água, exatamente porque não têm condições de pagar os valores exigidos.
Passados alguns meses, ao mesmo tempo em que se avançou muito quanto ao conhecimento da comunidade sobre seus direitos - e a consciência de que era necessário enfrentar os problemas de maneira coletiva -, o SAAE seguiu mantendo sua postura intransigente, recusando-se a dialogar com a comunidade da Vila Ildemar. Assim sendo, não restou outra alternativa senão recorrer ao Ministério Público, por meio de uma representação, apontando-se as queixas, os pedidos e os fundamentos legais pertinentes, em especial, as normas internacionais de direitos humanos, a Lei Federal 11.445/07 (lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico), o Código do Consumidor e a Lei Municipal 302/08, que criou o SAAE.
Por fim, a representação também incluiu um questionamento sobre o nepotismo, considerando que o fato de o Sr. Elson Santos ser parente próximo do Prefeito Municipal de Açailândia, que é exatamente a pessoa que o nomeou em comissão para tal cargo de confiança, é algo ilegal e contraria a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo que determina a tal Súmula, está proibida a contratação de parentes de autoridades e de funcionários, até o terceiro grau, para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
Para representar a comunidade nas gestões junto ao Ministério Público formou-se uma comissão composta de moradores e de representantes do CDVDH. A representação redundou em um Procedimento Administrativo, atualmente ainda em trâmite. No curso desse P.A. o Promotor de Justiça obrigou o Diretor do SAAE a prestar esclarecimentos e apresentar informações a respeito do que estava descrito na representação. Foi somente através dessa resposta que enfim se tomou conhecimento da existência do Decreto Municipal 518, de 18 de fevereiro de 2009, que regulamenta as atividades do SAAE (incluindo o regime de tarifação) e impõe que, na ausência de medidores, a tarifa cobrada deve ser de R$ 8,70, e não R$ 22 ou qualquer outro valor superior àquele.
Daí se conclui que durante todos esses meses, pelo menos desde fevereiro de 2009, todas as famílias que não têm hidrômetro em suas casas e pagaram ao SAAE mais do que R$ 8,70 por mês, têm o direito de receber de volta tudo o que pagaram a mais, devidamente corrigido e em dobro, em se tratando de cobrança indevida.
Observe-se que tanto o SAAE como o Presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Vereador Helio Santos (irmão do Diretor do SAAE), não forneceram ao CDVDH e à população da Vila Ildemar uma cópia do texto do citado Decreto, apesar das reiteradas solicitações por escrito que vinham sendo feitas desde o mês de maio deste ano.
No momento em que se redige esse artigo, a “novela” ainda não está encerrada e certamente haverá muitos capítulos importantes pela frente. Os encontros na Vila Ildemar prosseguem, mas já é possível tirar algumas conclusões dessa experiência: somente com um processo coletivo de aprendizagem sobre os direitos e de luta pela garantia deles é que se pode avançar contra as violações, a desigualdade e sobretudo contra a arrogância daqueles que controlam o poder e por vezes se consideram acima do bem e do mal.
Danilo Chammas e Fabrícia Carvalho
CDVDH Açailândia - MA
Um comentário:
MP DE AÇAILÂNDIA OBRIGA SAAE A BAIXAR TARIFA DE QUEM NÃO TEM HIDRÔMETRO
AÇAILÂNDIA
Ministério Público firma acordo para melhorar abastecimento de água
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia firmou, no dia 13, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Açailândia (Saae) com o objetivo de melhorar o serviço de abastecimento de água no município, localizado a 548km de São Luís. Assinaram o acordo o promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães e o diretor do Saae, Elson Batista dos Santos.
Pelo acordo, a empresa terá que reduzir o preço da tarifa de R$ 22 para o valor básico de R$ 8,70. Também deverá renegociar as dívidas dos usuários de acordo com o valor básico. No prazo de seis meses, todas as cobranças devem vir isentas de multas, juros e correções, desde que o consumidor se dirija à empresa com o intuito de renegociá-las. O Saae deverá apresentar, ainda, em 90 dias, um plano para a instalação de hidrômetros no município. A interrupção do fornecimento de água só poderá ocorrer após 30 dias da entrega do aviso prévio, conforme a Lei nº 11.445/2007.
Em caso de descumprimento do TAC, está prevista uma multa mensal no valor de R$ R$ 15 mil por cláusula descumprida. O dinheiro será recolhido em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
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