PORTARIA CONJUNTA 03/2010
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz Eleitoral da 71ª Zona de Açailândia e ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, Juiz Eleitoral da 98ª Zona de Açailândia, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da ordem pública, indispensável à presteza e segurança dos trabalhos nas eleições de 3 de outubro de 2010;
RESOLVEM:
Artigo 1º: PROIBIR, nos municípios de Açailândia, Cidelândia, São Francisco do Brejão e Itinga do Maranhão, das 18:00 horas do dia 02 de outubro às 24:00 horas do dia 3 de outubro do corrente ano, as seguintes condutas:
I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - o funcionamento de festas, boates e serestas.
Artigo 2º: O descumprimento ao disposto na presente portaria implicará crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal e art. 347 do Código Eleitoral, sujeitando o seu infrator à prisão em flagrante.
Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, ao Delegado Regional de Polícia Civil, ao Comandante da 5ª Companhia da Polícia Militar do Maranhão e aos Representantes das coligações e partidos. Publique-se, mediante ampla publicação na imprensa local e nos estabelecimentos comerciais da cidade. Cumpra-se.
Açailândia, 01º de outubro de 2010.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS
Juiz Eleitoral
ANTÔNIO FERNANDO DOS SANTOS MACHADO
Juiz Eleitoral
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