Veja a íntegra da nova norma baixada pelo governo de Dilma Rousseff e entenda as principais mudanças no setor a partir de agora
Veja a íntegra do decreto 7.670/12
Como era e Como é agora
Situação criminal e econômica
Só dirigentes (e não sócios) estavam impedidos de concorrer a uma concessão de rádio e TV se estivessem com o “nome sujo”. Sócios e dirigentes têm que ter o nome limpo para concorrer. Ou seja, devem apresentar certidões negativas de protesto em cartórios nas cidades onde moraram e exerceram atividades econômicas nos últimos cinco anos. Os dirigentes (e não os sócios) deveriam comprovar não ter antecedentes criminais Tanto os sócios quanto os dirigentes têm quer ter a ficha limpa. Ou seja, precisam apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das cidades onde moraram e trabalharam. Se o processo estiver em andamento ainda, isso deve ser provado. Não está claro como será a vedação nesse caso.
Políticos e emissoras
Dirigentes, e não os donos, estão impedidos de concorrer às licitações e ao mesmo tempo ter mandato parlamentar, como deputados e senadores. Dirigentes não podem ocupar cargo ou função que lhes dê foro privilegiado, como, por exemplo, ministros, prefeitos, governadores. Permissão a donos revela polêmica da Constituição do Brasil
Capacidade financeira
Para concorrer, era necessário apenas um balanço patrimonial que comprovasse a “boa situação” financeira da empresa. Agora, é preciso também o parecer de dois auditores independentes sobre a capacidade econômica da empresa em fazer os investimentos necessários.Também será preciso um projeto de investimento detalhando a origem do dinheiro que vai bancar os custos do empreendimento. Era preciso pagar 1% de caução da outorga para participar da concorrência. O Ministério é que vai definir o valor da caução, que pode chegar a 10%. A relação entre o ativo e o passivo da empresa tinha que ser maior ou igual a 1. Comprovar estar em dia com o pagamento das contribuições ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Procedimento
Licitação à outorga à Congresso Nacional à Pagar 50% do valor da outorga à Aprovar local e licenciamento à Pagar a 2ª parcela da outorga (um ano depois da primeira prestação). Licitação à Aprovar local à Outorga à Pagar 100% da outorga à Aprovar local à Congresso Nacional à Licenciamento
Critérios técnicos para seleção da proposta
Antes: Tempo de programação jornalística, educativa e informativa (máximo de 15 pontos); Agora: Tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos); Antes: Tempo de programação jornalística (máximo de 15 pontos); Agora: Tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos); Antes: Tempo de programação cultural, artística e jornalística local (máximo de 30 pontos); Antes: Tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística local (máximo de 30 pontos); Agora: Menor tempo para entrar em funcionamento (máximo de 40 pontos). Agora: Tempo de programação cultural, artística, educativa e jornalística de produção independente (máximo de 30 pontos).
Competência para outorga
Presidente da República: TV, rádio de ondas médias, curtas e tropicais. Ministro das Comunicações: rádio FM (inclusive comunitária e educativa) e de ondas médias local.Presidente da República: TVs. Ministério das Comunicações: rádios.
Fonte: Congresso em Foco e Ministério das Comunicações
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