quarta-feira, 17 de julho de 2013

EXTRA!!! EXTRA!!! Gleide vence mais uma na justiça do grupo derrotado nas urnas

FASE ATUAL DO PROCESSO: 16/07/2013 16h56min - Julgado RCED nº 87024 em 16/07/2013. Acórdão Nº 16479. Julgado improcedente.

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Açailândia – No julgamento da tarde de ontem a corte eleitoral julgou improcedente o RCED nº 87024, em que o grupo comandando pelo ex-prefeito Ildemar Gonçalves (PSDB) pede a cassação do registro de candidatura de Gleide Lima Santos (PMDB).

Uma decisão preliminar já havia acontecido no último dia 04 de junho onde o grupo derrotado nas urnas pedia adiamento do julgamento com argumento da constituição de novo patrono na Lide. No entanto, o recurso foi julgado improcedente e o julgamento aconteceu com o placar de 5 x 0 em favor da prefeita de Açailândia.

Na tarde de ontem (16) o julgamento foi retomado e um sexto voto foi dado favorável a Gleide, perfazendo um placar de 6 x 0. Com isso o TRE manteve no cargo a prefeita de Açailândia, Gleide Santos (PMDB), eleita em outubro do ano passado. A decisão é do juiz Luiz de França Belchior.

O magistrado entendeu que uma ação ordinária protocolada pela então candidata e deferida pelo juiz de base – depois revogada por ele mesmo, mas quando já arguida sua suspeição – garantiu à peemedebista o direito de entrar na disputa normalmente.

“Dessa forma, resta incontestável que a recorrida conta com provimento judicial em seu favor, garantindo, pois, a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº. 02/2009 da Câmara Municipal de Açailândia, e afastando a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 64/90″, despachou.

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